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Questão comentada sobre Direito de ação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

O direito de ação é o direito público, subjetivo e abstrato a obter uma prestação jurisdicional. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e o pedido ser juridicamente possível, nos termos do Código de Processo Civil.
  2. B.
    Não é admissível a ação meramente declaratória se ocorrer a violação do direito.
  3. C.
    É vedado ao autor manifestar o interesse processual limitadamente à autenticidade ou a falsidade de documento.
  4. D.
    Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
  5. E.
    Todos poderão pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando vedado pelo ordenamento jurídico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque reproduz o parágrafo único do art. 18 do CPC: "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Quem defende em juízo, em nome próprio, direito alheio é o substituto processual; o titular do direito (substituído) pode ingressar no processo como assistente litisconsorcial.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o CPC/2015 exige para postular em juízo apenas interesse e legitimidade (art. 17); a possibilidade jurídica do pedido deixou de figurar como condição autônoma da ação.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 20 do CPC diz o contrário: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito".
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 19, II, do CPC permite que o interesse do autor se limite à declaração "da autenticidade ou da falsidade de documento".
E) A alternativa E está incorreta porque inverte a regra do art. 18, caput: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". A legitimação extraordinária é exceção e depende de autorização.

Base legal

Fundamento: arts. 17 a 20 do CPC

"Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade."
"Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."
"Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento."
"Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."