Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Distribuição e Registro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Enunciado

Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado. Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda. A demanda de Roberta deverá ser

Alternativas

  1. A.
    extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.
  2. B.
    extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.
  3. C.
    distribuída por dependência.
  4. D.
    submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o Código de Processo Civil, quando uma ação é extinta sem resolução de mérito (como ocorre na homologação de desistência) e posteriormente é reiterada (proposta novamente), a nova demanda deve ser distribuída por dependência ao juízo que conheceu da primeira causa. Essa regra visa evitar a burla ao princípio do juiz natural e impedir que a parte escolha o juízo (forum shopping).

Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a sentença que homologa a desistência extingue o processo sem resolução do mérito (Art. 485, VIII, CPC), fazendo apenas coisa julgada formal. Isso permite a repropositura da ação, não havendo ofensa à coisa julgada material (Art. 486, CPC).

A alternativa B está incorreta porque a litispendência pressupõe a existência de duas ações idênticas em curso simultaneamente. Como a primeira ação já foi extinta por sentença, não há litispendência.

A alternativa D está incorreta pois a lei processual expressamente afasta a livre distribuição nesses casos, determinando a distribuição por dependência (Art. 286, II, CPC) justamente para evitar que a parte desista da ação apenas para tentar a sorte em outro juízo.

Base legal

Fundamento: Art. 286, inciso II, e Art. 486, caput, do CPC/2015

Segundo o Art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Além disso, o Art. 486 estabelece que o pronunciamento da extinção sem resolução do mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.