Enunciado
Em concurso público aberto para o provimento de cargo exigente de consideráveis resistência e vigor f ísicos, determinado candidato foi eliminado do certame, por haver sido constatada a sua inaptidão física. Inconformado, o candidato ajuizou mandado de segurança para impugnar a validade do ato administrativo que o eliminou do concurso, aferrando - se ao argu mento de que as suas condições físicas o habilitavam perfeitamente para o exercício do cargo almejado. Recebida a petição inicial do writ, e após a vinda aos autos das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença, na qual, afirmando que faltavam liquidez e certeza ao direito afirmado pelo impetrante, à míngua de prova pré - constituída de suas alegações, denegou a ordem. Inconfor mado com os termos da sentença, o autor da ação mandamental interpôs recurso de apelação, em cujo julgamento, a cargo de órgão fracionário do tribunal, depois de colhidos os votos dos dois primeiros desembargadores, ambos no sentido do desprovimento do ape lo, o terceiro magistrado votou pelo acolhimento da pretensão recursal e, por conseguinte, pela procedência do pedido. Não havendo, naquela oportunidade, outros desembargadores presentes, designou - se uma outra sessão, na qual se colheram os votos de outros dois magistrados, sendo um deles no sentido do provimento do apelo autoral, e o outro, no de seu desprovimento, após o que se encerrou o julgamento. Preclusas as vias recursais, o acórdão transitou em julgado. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o órgão colegiado do tribunal, ao aplicar a técnica de complementação de julgamento, incorreu em error in procedendo, fator hábil a ensejar o manejo de ação rescisória;
- B.entre a primeira e a segunda sessões de julgamento da apelação seriam admissíveis os embargos de declaração, caso houvesse omissões em pelo menos um dos votos já proferidos;
- C.intimado do acórdão, poderia o autor ter interposto, no prazo de quinze dias, o recurso de embargos infringentes, cujo julgamento caberia a outro órgão colegiado do tribunal;
- D.poderá o autor ajuizar ação de rito comum, deduzindo a mesma pretensão e arrimando - se na mesma causa de pedir da primeira demanda;
- E.poderá o autor ajui zar um segundo mandado de segurança, desde que observe o prazo de cento e vinte dias a partir da ciência do ato impugnado e que recolha o valor dos honorários de sucumbência relativos ao primeiro writ. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ Tipo 1 ̶ Branca – Página 6
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: A) A técnica de complementação de julgamento do art. 942 do CPC é cabível quando o resultado da apelação não é unânime, não configurando, por si só, error in procedendo. B) Entre as sessões de julgamento ainda não há acórdão definitivo ou decisão colegiada encerrada, de modo que não se admitem embargos de declaração contra votos isolados ou julgamento ainda não concluído. C) Os embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015 e substituídos, em linhas gerais, pela técnica de ampliação do colegiado do art. 942. E) Não cabe simplesmente renovar mandado de segurança contra o mesmo ato após a denegação, e, além disso, não há condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.