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Questão comentada sobre Eficácias declaratória, constitutiva e condenatória do mandado de segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere ao procedimento do mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    reconhecida, em sentença transitada em julgado, a inobservância do prazo decadencial de 120 dias para a propositura da ação, não poderá o autor pleitear a tutela jurisdicional de seu direito em uma segunda demanda, de procedimento comum;
  2. B.
    a concessão da segurança poderá importar na declaração judicial da nulidade de atos estatais, podendo, ainda, ser dotada de eficácia condenatória que dê azo à futura instauração da fase de cumprimento de sentença;
  3. C.
    o acórdão concessivo da segurança, na hipótese de competência originária do tribunal, estará sujeito a reexame necessário, impondo-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça;
  4. D.
    caso as alegações veiculadas na petição inicial tenham verossimilhança, poderá o juiz, excepcionalmente, deferir a produção de prova pericial;
  5. E.
    o impetrante poderá interpor recurso ordinário para alvejar acórdão confirmatório da sentença denegatória da segurança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A concessão do mandado de segurança pode declarar a nulidade do ato coator e também impor prestação exigível em cumprimento de sentença, respeitados os limites temporais das parcelas posteriores à impetração. A via exige prova pré-constituída, e o regime recursal depende de sentença ou competência originária. A alternativa A está errada: a decadência do mandado não impede ação pelo procedimento comum para tutelar o direito material. A alternativa B está correta: reconhece corretamente as eficácias anulatória e condenatória que podem coexistir na segurança. A alternativa C está errada: acórdão originário do tribunal não se submete ao reexame necessário dirigido ao STJ. A alternativa D está errada: mandado de segurança não admite dilação probatória nem perícia para suprir prova pré-constituída. A alternativa E está errada: acórdão que apenas confirma sentença denegatória não gera recurso ordinário constitucional.

Base legal

Lei 12.016/2009, arts. 6º, 10, 14, 18 e 19; CPC, arts. 515, I, e 536.