Enunciado
Em execução fundada em título extrajudicial, movida por Murilo, seu ex-sócio, Marília foi executada. Após regular citação, Marília não ofertou defesa, não nomeou bens à penhora, nem pagou o débito exequendo. Por essa razão, Murilo requereu a realização de penhora em contas correntes de titularidade de Marília, com o intuito de satisfazer seu crédito. A indisponibilidade do valor foi determinada pelo Juízo. Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A indisponibilidade de ativos financeiros pode ser realizada sem ciência prévia de Marília, pois é hipótese que dispensa o contraditório prévio.
- B.Eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis poderá ser comprovada por Marília no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora.
- C.Marília poderá requerer a substituição da penhora do dinheiro por fiança bancária, em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial, acrescido de vinte por cento.
- D.Caso Marília efetue o pagamento da dívida por outro meio, o Juiz determinará a notificação da instituição financeira para que, em até 48 horas, cancele a indisponibilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Alternativa Correta (A):
A alternativa está correta pois reflete o disposto no Art. 854 do CPC. A chamada "penhora online" (ou indisponibilidade de ativos financeiros) é uma das exceções legais ao princípio do contraditório prévio. Para garantir a eficácia da medida e evitar que o devedor dissipe o dinheiro ao saber da execução, o juiz determina a indisponibilidade sem ouvir a parte contrária antecipadamente (contraditório diferido).
Análise das Alternativas Incorretas:
A alternativa está correta pois reflete o disposto no Art. 854 do CPC. A chamada "penhora online" (ou indisponibilidade de ativos financeiros) é uma das exceções legais ao princípio do contraditório prévio. Para garantir a eficácia da medida e evitar que o devedor dissipe o dinheiro ao saber da execução, o juiz determina a indisponibilidade sem ouvir a parte contrária antecipadamente (contraditório diferido).
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. O prazo para o executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve excesso na medida é de 5 (cinco) dias, e não 10 dias, conforme o Art. 854, § 3º do CPC.
- Alternativa C: Incorreta. Embora seja possível substituir a penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, o valor deve ser igual ao débito constante da inicial acrescido de trinta por cento (30%), nos termos do Art. 848, parágrafo único, do CPC, e não vinte por cento.
- Alternativa D: Incorreta. Caso o executado comprove o pagamento ou ocorra qualquer cancelamento da indisponibilidade, o juiz determinará o desbloqueio no prazo de 24 horas, conforme o Art. 854, § 6º do CPC, e não 48 horas.
Base legal
Fundamento: Artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC)
Segundo o artigo 854 do CPC, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do devedor, visando garantir a efetividade da execução através do bloqueio de valores em conta corrente ou aplicações financeiras.
Segundo o artigo 854 do CPC, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do devedor, visando garantir a efetividade da execução através do bloqueio de valores em conta corrente ou aplicações financeiras.