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Questão comentada sobre Execução fiscal e preferência do crédito público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando que, em caso de cobrança judicial de dívida ativa da fazenda pública por meio de execução fiscal, haja o registro de penhoras feitas por credores distintos sobre um mesmo bem e não se caracterize hipótese de falência ou recuperação judicial, assinale a opção correta, de acordo com o previsto na Lei de Execuções Fiscais — Lei n.º 6.830/1980.

Alternativas

  1. A.
    A fazenda pública ingressa no concurso de credores de forma preferencial, ressalvada apenas a preferência dos credores de créditos decorrentes da legislação do trabalho.
  2. B.
    A fazenda pública não se sujeita a concurso de credores, devendo-se verificar o concurso de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público.
  3. C.
    Não há benefício de ordem entre a fazenda pública e os credores privados: a ordem cronológica do registro das penhoras deve ser observada.
  4. D.
    Os créditos da fazenda pública devem ser apurados primeiramente, sendo feita a repartição entre os entes públicos federais, estaduais e municipais com base no critério pro rata.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, na execução fiscal, a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita a concurso de credores, havendo apenas concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, conforme a Lei de Execuções Fiscais.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a Fazenda Pública não ingressa em concurso de credores comum; a lei afasta essa sujeição, ressalvadas hipóteses legais específicas como falência. C) Está errada porque não se aplica simplesmente a ordem cronológica de registro das penhoras entre Fazenda Pública e credores privados, já que o crédito público tem regime legal próprio. D) Está errada porque a Lei de Execuções Fiscais não prevê repartição pro rata entre entes públicos, mas sim concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público segundo a ordem legal.

Base legal

Art. 29 da Lei n.º 6.830/1980: a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento; o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público. Também se relaciona ao art. 187 do CTN.