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Questão comentada sobre Homologação de sentença estrangeira pelo STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A respeito da homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito da homologação de sentenças estrangeiras, assinale a opção correta. A Na hipótese de tutela provisória de urgência estrangeira, o beneficiário que tiver interesse na sua execução no território brasileiro deverá requerer a respectiva homologação ao STJ.
  2. B.
    Conforme entendimento do STJ, a comprovação da definitividade da decisão homologanda só será admitida por meio da certidão de seu trânsito.
  3. C.
    O indeferimento de pedido de homologação de sentença estrangeira impede a propositura de novo pedido, em função da coisa julgada.
  4. D.
    No caso de sentença estrangeira que regulamenta alimentos homologada pelo STJ, admite-se a superveniência de decisão posterior, pelo Poder Judiciário brasileiro, que disponha de forma diferente.
  5. E.
    Caso um interessado pretenda fazer valer a eficácia, no Brasil, de decisão estrangeira de divórcio consensual ou conflituoso, deverá requerer ao STJ a respectiva homologação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A sentença estrangeira de alimentos homologada pelo STJ produz efeitos no Brasil, mas a obrigação alimentar tem natureza continuativa e sujeita à cláusula rebus sic stantibus; por isso, fatos supervenientes podem justificar nova decisão do Judiciário brasileiro em sentido diverso.

Por que as demais estão erradas:
A) A tutela provisória de urgência estrangeira possui disciplina própria no CPC, podendo sua execução ocorrer sem a homologação ordinária de sentença estrangeira pelo STJ, observados os mecanismos de cooperação internacional cabíveis.
B) Embora se exija prova de definitividade/eficácia da decisão estrangeira, o STJ admite comprovação por documento idôneo equivalente, não exclusivamente por certidão formal de trânsito em julgado.
C) O indeferimento da homologação não impede, por si só, novo pedido, especialmente quando o vício puder ser sanado, conforme regra expressa do CPC.
E) A decisão estrangeira de divórcio consensual simples independe de homologação pelo STJ para produzir efeitos no Brasil, podendo ser averbada diretamente; a exigência de homologação subsiste para hipóteses que envolvam conteúdo além do divórcio simples, como questões patrimoniais, guarda ou alimentos, e para divórcio litigioso.

Base legal

CPC/2015, arts. 961, §§ 5º e 6º, 962 e 963; art. 505, I, do CPC, quanto à possibilidade de revisão de relação jurídica continuativa; entendimento do STJ de que alimentos possuem natureza continuativa e podem ser revistos diante de alteração superveniente do binômio necessidade-possibilidade, sem que a homologação de sentença estrangeira impeça nova decisão brasileira.