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Questão comentada sobre Ilegitimidade passiva em execução fiscal por homonímia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Vladimir Filho foi citado em execução fiscal movida em face de Vladimir Pai, tendo por objeto o recebimento de valores a título de imposto sobre a renda. Ao ler a petição inicial, Vladimir Filho identificou que a União lançou o imposto em seu desfavor por equívoco, em razão da homonímia parcial. Em tal caso, para defesa dos interesses de seu cliente em juízo, o advogado de Vladimir Filho poderá alegar:

Alternativas

  1. A.
    a ilegitimidade ativa do executado, por meio de embargos à execução fiscal, somente;
  2. B.
    a ilegitimidade ativa ou passiva de Vladimir Filho, exclusivamente por meio de exceção de pré-executividade, que não permite a condenação em honorários advocatícios, se acolhida para extinguir a execução fiscal;
  3. C.
    a ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, por meio de exceção de pré-executividade, a qual, caso acolhida para extinguir a execução fiscal, não ensejará a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;
  4. D.
    a ilegitimidade passiva do executado, por meio de embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, os quais, se acolhidos para extinguir a execução fiscal, ensejarão a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;
  5. E.
    a ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, somente por meio de embargos à execução fiscal, exigida, em todo e qualquer caso, a garantia do juízo para fins de sua admissibilidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A cobrança foi dirigida à pessoa errada, configurando ilegitimidade passiva. Vladimir Filho pode alegá-la em embargos, depois de garantir a execução nos termos da LEF, ou em exceção de pré-executividade quando a homonímia e o erro puderem ser demonstrados por prova pré-constituída, sem dilação. Extinta a execução por falha imputável à exequente, a União responde por honorários segundo o princípio da causalidade. Alternativa A: está incorreta porque o vício é de legitimidade passiva, não ativa, e a defesa não se limita aos embargos. Alternativa B: está incorreta porque mistura legitimidade ativa e passiva, torna exclusiva a exceção e ainda nega honorários apesar da extinção causada pelo erro fazendário. Alternativa C: está incorreta porque admite corretamente a exceção para a ilegitimidade passiva documental, mas erra ao afastar a condenação da União em honorários. Alternativa D: está correta porque apresenta os dois meios defensivos adequados e a consequência honorária da extinção integral da execução contra parte ilegítima. Alternativa E: está incorreta porque a exceção de pré-executividade dispensa garantia quando a matéria é cognoscível de ofício e provada documentalmente.

Base legal

Lei 6.830/1980, arts. 16 e 26; Código de Processo Civil, arts. 17, 85 e 803, II; Superior Tribunal de Justiça, Súmula 393.