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Questão comentada sobre Impedimento e suspeição de juiz, Ministério Público e auxiliares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A imparcialidade é atributo essencial ao bom exercício da jurisdição. Com efeito, a equidistância entre o magistrado, o membro do Ministério Público e os demais auxiliares da justiça em relação às partes se faz necessária para a solução adequada dos conflitos de interesse. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    é impedido o juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. B.
    o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sendo imprescindível que declare suas razões de suspeição à presidência do Tribunal, em expediente sigiloso;
  3. C.
    o incidente de suspeição será autuado nos próprios autos e, caso esta não seja reconhecida pelo juiz, este ordenará a remessa dos autos ao Tribunal para seu processamento;
  4. D.
    arguido o impedimento do membro do Ministério Público, o juiz mandará processar o incidente em separado, ouvindo o arguido no prazo de 15 dias;
  5. E.
    o ministro do Superior Tribunal de Justiça que oficiou no processo como procurador da República, tendo proferido parecer, é suspeito para atuar no processo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. O regime de impedimento e suspeição aplica-se, no que couber, ao Ministério Público e aos auxiliares. Quando se argui impedimento do membro do MP, o juiz processa o incidente separadamente, sem suspender a causa, e ouve o arguido em quinze dias. As demais opções trocam impedimento por suspeição, exigem motivação que a lei dispensa ou erram a forma de autuação. Alternativa A: está incorreta porque amizade íntima ou inimizade com parte ou advogado é causa de suspeição do juiz, não impedimento objetivo. Alternativa B: está incorreta porque a suspeição por motivo de foro íntimo pode ser declarada sem necessidade de expor as razões, justamente para preservar sua natureza pessoal. Alternativa C: está incorreta porque, se o juiz não reconhece a alegação, o incidente é autuado em apartado e remetido ao tribunal, não processado nos próprios autos. Alternativa D: está correta porque reproduz o procedimento do art. 148, parágrafo 2º, para arguição dirigida a membro do Ministério Público. Alternativa E: está incorreta porque ter atuado anteriormente como mandatário ou membro do Ministério Público na causa configura impedimento, não simples suspeição.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 144, I, 145, I e parágrafo 1º, 146, parágrafo 1º, e 148, I e parágrafo 2º.