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Questão comentada sobre Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Amauri ingressou com ação ordinária em face de Mercadinho dos Suínos Ltda., em decorrência do consumo de alimento inapropriado vendido pelo réu. O pedido foi julgado procedente em decisão transitada em julgado, condenando a pessoa jurídica ré a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na fase de cumprimento de sentença, não foram encontrados bens penhoráveis pertencentes à sociedade, razão pela qual o juízo competente decretou, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica, penhorando um automóvel pertencente a Flávio, sócio majoritário da sociedade ré. Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A decisão está correta, pois o CPC admite a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de requerimento da parte interessada.
  2. B.
    A decisão está incorreta, diante da necessidade de requerimento da parte para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, a qual possui natureza jurídica de processo autônomo.
  3. C.
    A decisão está incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC.
  4. D.
    Não é admissível a desconsideração da personalidade jurídica à luz do CPC.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. O juiz não pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício. O Código de Processo Civil exige expressamente que haja o requerimento da parte interessada ou do Ministério Público, devendo ser instaurado o respectivo incidente processual. As demais alternativas estão incorretas porque a desconsideração não pode ser de ofício, não é um processo autônomo, mas sim um incidente, e é plenamente admissível no CPC.

Base legal

De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 133, a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser decretada de ofício pelo juiz. A lei processual determina que o incidente deve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público. Além disso, o artigo 134 do mesmo diploma legal reforça que o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial.