Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção de Terceiros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Crispino recebe a citação de uma demanda, na qual Cleusa pretende disputar, em juízo, a titularidade de um veículo. Crispino procura você, na qualidade de advogado(a), para que o ajude a sair vencedor da demanda, uma vez que o alienante do bem, vendedor de carros, garantiu a legitimidade da negociação da compra e venda e a legitimidade do título de propriedade do veículo. Com base na situação fática narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É admissível a intervenção de terceiros através do chamamento ao processo por Crispino em face do vendedor do veículo.
  2. B.
    É admissível a intervenção de terceiros através da denunciação da lide por Crispino em face do vendedor do veículo.
  3. C.
    Seria cabível, nessa hipótese, mais de uma denunciação sucessiva em relação a todos os vendedores de carro da cadeia de compra e venda.
  4. D.
    Seria cabível, nessa hipótese, o chamamento ao processo em relação a todos os vendedores de veículo da cadeia de compra e venda .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A situação narrada trata de um caso clássico de evicção, em que o adquirente de um bem (Crispino) sofre demanda de terceiro (Cleusa) que reivindica a titularidade da coisa. Para garantir o seu direito de regresso contra o vendedor (alienante imediato) caso venha a perder o veículo, a medida processual adequada é a denunciação da lide, e não o chamamento ao processo (que é voltado para devedores solidários e fiadores). A alternativa C está incorreta porque o Código de Processo Civil veda expressamente mais de uma denunciação sucessiva. A alternativa D também está incorreta por tratar de chamamento ao processo, instituto inadequado para o caso de evicção.

Base legal

De acordo com o art. 125, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), é admissível a denunciação da lide ao alienante imediato no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que este possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam. Além disso, o § 2º do mesmo artigo estabelece que é permitida apenas uma única denunciação sucessiva (feita pelo denunciado contra seu próprio alienante), sendo expressamente vedada mais de uma denunciação sucessiva, o que invalida a alternativa C.