Enunciado
João residia em apartamento localizado na cidade do Rio de Janeiro. Ele era locatário do apartamento e Pedro figurava como locador, tendo ambos firmado um contrato de locação para reger essa relação jurídica. Decidindo se mudar para outro bairro, João deixou sua residência e sublocou o apartamento para Luiz por meio de um contrato de sublocação. Diante da ausência de pagamento dos aluguéis pela locação, Pedro ingressou com uma ação de despejo contra João. Depois de João apresentar sua contestação, Luiz decidiu ingressar no processo por ser sublocatário. Na qualidade de advogado(a) de Luiz, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção no processo da qual Luiz poderá se valer.
Alternativas
- A.Assistente litisconsorcial, porque a tutela jurisdicional exercida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário.
- B.Assistente simples, porque a relação jurídica de direito material de Luiz é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.
- C.Assistente litisconsorcial, porque a relação jurídica de direito material de Luiz é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.
- D.Assistente simples, porque a tutela jurisdicional pretendida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o instituto da intervenção de terceiros no âmbito do Direito Processual Civil, especificamente a figura da assistência, aplicada a um caso de locação imobiliária urbana.
Por que a alternativa D está correta?
Luiz deve ingressar no processo como assistente simples. A assistência simples (Art. 121 do CPC) ocorre quando um terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, pois a decisão judicial pode afetar uma relação jurídica que ele mantém com essa parte. No caso, Luiz (sublocatário) tem um contrato com João (locatário). Se João perder a ação de despejo movida por Pedro (locador), o contrato de sublocação de Luiz será extinto por via de consequência. Como Luiz não possui relação jurídica direta com Pedro (o autor da ação), seu interesse é reflexo, caracterizando a assistência simples.
Análise das alternativas incorretas:
- A e C: Estão incorretas porque classificam a intervenção como assistência litisconsorcial. A assistência litisconsorcial (Art. 124 do CPC) ocorre quando o assistente é titular da mesma relação jurídica discutida em juízo ou quando a sentença influenciar diretamente a relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, o que não se aplica ao sublocatário em relação ao locador original.
- B: Está incorreta ao afirmar que a relação jurídica de Luiz é a mesma tratada na lide. A lide versa sobre o contrato de locação (Pedro e João), enquanto Luiz possui um contrato de sublocação (João e Luiz). São relações jurídicas distintas, embora vinculadas.
Base legal
Segundo o art. 121 do CPC e o art. 59, § 2º da Lei 8.245/91, o sublocatário poderá intervir no processo como assistente, visto que possui interesse jurídico em que a decisão seja favorável ao locatário para preservar a continuidade de seu contrato de sublocação, que é acessório ao contrato principal de locação.