Enunciado
Qual é a forma preferencial de intimação de empresa pública para cumprimento de sentença quando não houver procurador constituído nos autos?
Alternativas
- A.intimação de empresa pública para o cumprimento de sentença, caso não haja procurador constituído nos autos, será feita preferencialmente por A diário oficial.
- B.mandado.
- C.meio eletrônico.
- D.edital.
- E.carta com aviso de recebimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A intimação de empresa pública para cumprimento de sentença, quando não houver procurador constituído nos autos, deve ser feita por meio eletrônico, pois as empresas públicas se enquadram na regra de cadastro para recebimento de citações e intimações eletrônicas.
Por que as demais estao erradas: A) O diário oficial é a forma ordinária de intimação na pessoa do advogado constituído, não sendo a regra quando a empresa pública não tem procurador nos autos. B) O mandado não é a forma preferencial prevista pelo CPC para essa hipótese específica. D) O edital é cabível, em regra, quando o réu foi citado por edital na fase de conhecimento e permaneceu revel, não para empresa pública sem procurador. E) A carta com aviso de recebimento é usada para devedor sem procurador ou representado pela Defensoria Pública, mas a própria lei ressalva a hipótese de intimação eletrônica aplicável às empresas públicas.
Por que as demais estao erradas: A) O diário oficial é a forma ordinária de intimação na pessoa do advogado constituído, não sendo a regra quando a empresa pública não tem procurador nos autos. B) O mandado não é a forma preferencial prevista pelo CPC para essa hipótese específica. D) O edital é cabível, em regra, quando o réu foi citado por edital na fase de conhecimento e permaneceu revel, não para empresa pública sem procurador. E) A carta com aviso de recebimento é usada para devedor sem procurador ou representado pela Defensoria Pública, mas a própria lei ressalva a hipótese de intimação eletrônica aplicável às empresas públicas.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 513, § 2º, III, combinado com o art. 246, § 1º: a intimação para cumprimento de sentença será feita por meio eletrônico quando se tratar de pessoa obrigada a manter cadastro nos sistemas eletrônicos, como empresas públicas e privadas, ressalvadas as exceções legais.