Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Juizados Especiais Federais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

Tício, Mévio e Caio, amigos e estudantes do curso de Direito, discutiam a respeito dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal. • Tício afirmou que não se admite recurso especial contra acórdãos de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, mas será admitida apresentação de reclamação caso o referido decisum viole o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. • Mévio afirm ou que a competência atribuída aos Juizados Especiais Federais em razão do valor da causa possui natureza absoluta e, caso a parte deseje litigar no âmbito desses Juizados, poderá renunciar, de modo expresso, ao montante de sua pretensão que exceda 60 salá rios - mínimos, a fim de se adequar ao teto estabelecido no Art. 3º da Lei nº 10.259/2001. • Caio afirmou que, em razão de haver um microssistema que rege os Juizados Especiais Estaduais e os Juizados Especiais Federais, será vedado ao incapaz figurar como parte tanto em âmbito estadual quanto em âmbito federal. A respeito do diálogo acima, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) de

Alternativas

  1. A.
    Mévio, somente.
  2. B.
    Tício e Caio, somente.
  3. C.
    Mévio e Caio, somente.
  4. D.
    Tício e Mévio, somente.
  5. E.
    Tício, Mévio e Caio. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 17

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque as afirmações de Tício e Mévio são verdadeiras. Tício está correto pois, nos termos da Súmula 203 do STJ, não cabe recurso especial contra decisão de Turma Recursal, sendo cabível a Reclamação para adequação do julgado ao entendimento sumulado do STJ. Mévio está correto porque a competência dos Juizados Especiais Federais (JEF) é absoluta para causas de até 60 salários-mínimos (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001), permitindo-se a renúncia expressa ao excedente para fixação da competência.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque desconsidera que a afirmação de Tício também está correta.
A alternativa B está incorreta porque valida a afirmação de Caio, que é falsa, e exclui a de Mévio.
A alternativa C está incorreta porque valida a afirmação de Caio, sendo que o incapaz pode sim figurar no polo ativo dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, I, da Lei nº 10.259/2001), ao contrário do que ocorre nos Juizados Estaduais (art. 8º da Lei nº 9.099/95).
A alternativa E está incorreta porque inclui a afirmação de Caio, que está juridicamente incorreta quanto à proibição de incapazes nos JEFs.

Base legal

Art. 3º, § 3º, e Art. 6º, I, da Lei nº 10.259/2001; Art. 8º da Lei nº 9.099/1995; Súmula 203 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Resolução STJ nº 10/2015.