Enunciado
Assinale a opção correta de acordo com as regras a respeito de jurisdição e de competência previstas no CPC.
Alternativas
- A.A nova sistemática de cooperação jurídica internacional prevista no atual CPC dispensa a atuação de autoridade central para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.
- B.A competência do foro da situação do imóvel objeto de uma ação possessória pode ser modificada para o julgamento conjunto com outro processo, caso haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
- C.A justiça estadual possui competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de conselho seccional da OAB.
- D.Conforme o CPC, permite-se a exclusão de competência da justiça brasileira, quando esta for concorrente, em razão de cláusula contratual de eleição de foro exclusivo estrangeiro previsto em contrato internacional, desde que haja arguição pelo réu em constatação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois o CPC admite que a jurisdição brasileira concorrente seja afastada por cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, desde que o réu a alegue na contestação.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, porque o CPC prevê a atuação de autoridade central na cooperação jurídica internacional, especialmente para recepção e transmissão de pedidos. B) Está errada, pois a competência do foro da situação da coisa nas ações possessórias imobiliárias é tratada como absoluta pelo CPC, não se modificando por conexão. C) Está errada, pois a competência para mandado de segurança contra ato de órgão da OAB, inclusive conselho seccional, é da Justiça Federal, conforme entendimento jurisprudencial dominante.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, porque o CPC prevê a atuação de autoridade central na cooperação jurídica internacional, especialmente para recepção e transmissão de pedidos. B) Está errada, pois a competência do foro da situação da coisa nas ações possessórias imobiliárias é tratada como absoluta pelo CPC, não se modificando por conexão. C) Está errada, pois a competência para mandado de segurança contra ato de órgão da OAB, inclusive conselho seccional, é da Justiça Federal, conforme entendimento jurisprudencial dominante.
Base legal
CPC/2015, art. 25: não compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. CPC/2015, arts. 26 e 37 a 41, sobre cooperação jurídica internacional e autoridade central. CPC/2015, art. 47, § 2º, sobre foro da situação da coisa em ações possessórias imobiliárias. Jurisprudência do STJ: competência da Justiça Federal para processar e julgar mandado de segurança contra ato de dirigente ou órgão da OAB.