Enunciado
Determinada associação ajuizou demanda de obrigação de fazer a título coletivo. Especificamente no que toca ao estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o juiz da causa d eve analisar se:
Alternativas
- A.há pleito de indenização por perdas e danos, o que não pode ser cumulado com astreintes;
- B.a autora inclui entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor;
- C.há expressa autorização assemblear, indis pensável ao exercício da legitimidade da associação para ajuizar a ação coletiva;
- D.há pleito pela conversão da obrigação em perdas e danos, pois não pode ser realizada de ofício, mesmo em caso de impossibilidade da tutela específica, hipótese que levará à extinção do processo por perda do objeto;
- E.se trata de ação coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, hipótese na qual extinguirá o processo por ilegitimidade, pois compete à vítima propor individualmente causas dessa naturez a.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) O CDC confere legitimidade às associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código, dispensada autorização assemblear.
Por que as demais estão erradas:
A) É errada porque o CDC admite a cumulação da tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer com multa diária, além de perdas e danos quando cabíveis.
C) É errada porque, nas ações coletivas do CDC, a associação não precisa de autorização assemblear expressa; exige-se pertinência temática e, em regra, constituição há pelo menos 1 ano.
D) É errada porque, sendo impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente, a obrigação pode converter-se em perdas e danos, sem que isso implique necessariamente extinção por perda do objeto.
E) É errada porque o CDC admite ação coletiva para responsabilização por danos individualmente sofridos, sendo legitimados os entes do art. 82, sem prejuízo da liquidação e execução individuais pelas vítimas.
Por que as demais estão erradas:
A) É errada porque o CDC admite a cumulação da tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer com multa diária, além de perdas e danos quando cabíveis.
C) É errada porque, nas ações coletivas do CDC, a associação não precisa de autorização assemblear expressa; exige-se pertinência temática e, em regra, constituição há pelo menos 1 ano.
D) É errada porque, sendo impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente, a obrigação pode converter-se em perdas e danos, sem que isso implique necessariamente extinção por perda do objeto.
E) É errada porque o CDC admite ação coletiva para responsabilização por danos individualmente sofridos, sendo legitimados os entes do art. 82, sem prejuízo da liquidação e execução individuais pelas vítimas.
Base legal
Código de Defesa do Consumidor, arts. 82, IV, e 83; art. 84, §§ 1º, 2º e 4º; art. 91. STF, Tema 82/RE 573.232, distinguindo a necessidade de autorização para ações coletivas ordinárias do regime próprio de legitimação das ações civis públicas/coletivas previstas em lei.