Enunciado
Pode ajuizar ação de execução de alimentos em proveito de criança e adolescente o Ministério Público, na condição de
Alternativas
- A.representante processual, quando não existir Defensoria Pública instalada nem em funcionamento na localidade.
- B.representante processual, quando o exercício do poder familiar dos pais estiver suspenso.
- C.substituto processual, independentemente de qualquer circunstância.
- D.representante processual, quando os direitos do menor estiverem ameaçados ou violados por omissão dos pais ou responsáveis.
- E.representante processual, a pedido dos pais ou responsáveis do menor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o Ministério Público possui legitimidade ativa extraordinária para ajuizar execução/ação de alimentos em favor de criança ou adolescente, atuando como substituto processual, independentemente de situação de risco, suspensão do poder familiar, inexistência de Defensoria Pública ou pedido dos responsáveis.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois a atuação do MP não depende da inexistência ou não funcionamento da Defensoria Pública na localidade. B) Errada, pois a legitimidade do MP não exige suspensão do poder familiar dos pais. D) Errada, pois não se trata de representação processual condicionada à ameaça ou violação por omissão dos pais ou responsáveis; a legitimidade é independente dessas circunstâncias. E) Errada, pois o MP não atua como representante processual a pedido dos pais ou responsáveis, mas como substituto processual em defesa de interesse indisponível de criança ou adolescente.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois a atuação do MP não depende da inexistência ou não funcionamento da Defensoria Pública na localidade. B) Errada, pois a legitimidade do MP não exige suspensão do poder familiar dos pais. D) Errada, pois não se trata de representação processual condicionada à ameaça ou violação por omissão dos pais ou responsáveis; a legitimidade é independente dessas circunstâncias. E) Errada, pois o MP não atua como representante processual a pedido dos pais ou responsáveis, mas como substituto processual em defesa de interesse indisponível de criança ou adolescente.
Base legal
Súmula 594 do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” Fundamento também no art. 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que atribui ao Ministério Público a promoção e o acompanhamento das ações de alimentos.