Enunciado
A cooperativa poderá ser dotada de l egitimidade extraordinária, autônoma e concorrente para agir como substituta processual dos associados, desde que sejam satisfeitos determinados requisitos. Assinale a opção que apresenta, corretamente, um desses requisitos.
Alternativas
- A.A defesa dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de seus associados.
- B.A causa de pedir versa sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as obrigações deles perante a cooperativa.
- C.Haja, de forma expressa, autorização manifestada pela maioria absoluta dos associados ou por meio de Assembleia Geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
- D.Os associados devem integrar cooperativas singulares ou centrais, vedada a substituição processual para confederações de cooperativas.
- E.A cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, desde que previsto em seu estatuto. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 25 Direito Penal
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A alternativa está de acordo com a disciplina legal da legitimidade extraordinária das cooperativas. A cooperativa pode atuar como substituta processual de seus associados, de forma autônoma e concorrente, desde que essa possibilidade esteja prevista em seu estatuto, além dos demais requisitos legais aplicáveis.
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque a lei trata da atuação da cooperativa em defesa de direitos coletivos de seus associados, não formulando o requisito nos termos amplos indicados pela alternativa, especialmente ao incluir genericamente direitos individuais homogêneos como requisito legal específico.
B) Está incorreta porque a causa de pedir deve versar sobre atos de interesse direto dos associados relacionados às operações de mercado da cooperativa, e não simplesmente às obrigações dos associados perante a cooperativa.
C) Está incorreta porque a autorização não é descrita pela lei como manifestação da maioria absoluta dos associados. A autorização pode ocorrer de forma individual pelo associado ou por assembleia geral, conforme a disciplina legal, mas a alternativa acrescenta requisito numérico inadequado.
D) Está incorreta porque não há essa vedação genérica à substituição processual por confederações de cooperativas nos termos apresentados. A alternativa cria uma limitação não correspondente ao requisito legal cobrado.
E) Está correta porque a previsão estatutária é requisito expresso para que a cooperativa seja dotada de legitimidade extraordinária, autônoma e concorrente, podendo agir como substituta processual de seus associados.
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque a lei trata da atuação da cooperativa em defesa de direitos coletivos de seus associados, não formulando o requisito nos termos amplos indicados pela alternativa, especialmente ao incluir genericamente direitos individuais homogêneos como requisito legal específico.
B) Está incorreta porque a causa de pedir deve versar sobre atos de interesse direto dos associados relacionados às operações de mercado da cooperativa, e não simplesmente às obrigações dos associados perante a cooperativa.
C) Está incorreta porque a autorização não é descrita pela lei como manifestação da maioria absoluta dos associados. A autorização pode ocorrer de forma individual pelo associado ou por assembleia geral, conforme a disciplina legal, mas a alternativa acrescenta requisito numérico inadequado.
D) Está incorreta porque não há essa vedação genérica à substituição processual por confederações de cooperativas nos termos apresentados. A alternativa cria uma limitação não correspondente ao requisito legal cobrado.
E) Está correta porque a previsão estatutária é requisito expresso para que a cooperativa seja dotada de legitimidade extraordinária, autônoma e concorrente, podendo agir como substituta processual de seus associados.
Base legal
Lei nº 5.764/1971, art. 88-A: a cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados, quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados relacionados às operações de mercado da cooperativa, desde que previsto em seu estatuto e mediante autorização do associado ou deliberação assemblear, conforme a disciplina legal.