Enunciado
Anacleto ajuizou ação de indenização contra a sociedade empresária de telefonia Alô, tendo sido proferida sentença de procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, mas sem especificação dos valores. A sociedade Alô interpôs recurso de apelação, ainda pendente de julgamento, mas Anacleto deseja desde logo obter a definição do montante correspondente aos danos sofridos. Acerca da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A liquidação da sentença antes do trânsito em julgado só é cabível caso o autor ofereça caução.
- B.É possível a liquidação de sentença mesmo antes do trânsito em julgado, independentemente dos efeitos em que foi recebido o recurso de apelação.
- C.Anacleto poderá promover a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado, caso a apelação tenha sido recebida unicamente no efeito devolutivo.
- D.Anacleto não poderá promover a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado, uma vez que a decisão ainda pode ser modificada quando do julgamento de recurso de apelação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tema da liquidação de sentença no Processo Civil brasileiro.
Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o sistema processual vigente, a liquidação de sentença pode ser iniciada mesmo que haja recurso pendente contra a decisão liquidanda. O Art. 512 do CPC é claro ao permitir que a liquidação ocorra na pendência de recurso, processando-se em autos apartados perante o juízo de origem. Diferente do cumprimento provisório de sentença, a liquidação não depende do efeito em que o recurso foi recebido, pois seu objetivo é apenas definir o 'quantum debeatur' (o valor devido).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o sistema processual vigente, a liquidação de sentença pode ser iniciada mesmo que haja recurso pendente contra a decisão liquidanda. O Art. 512 do CPC é claro ao permitir que a liquidação ocorra na pendência de recurso, processando-se em autos apartados perante o juízo de origem. Diferente do cumprimento provisório de sentença, a liquidação não depende do efeito em que o recurso foi recebido, pois seu objetivo é apenas definir o 'quantum debeatur' (o valor devido).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: A exigência de caução é típica de atos que importem alienação de propriedade ou levantamento de dinheiro no cumprimento provisório de sentença (Art. 520, IV, CPC), não sendo um requisito para a simples liquidação.
- Alternativa C: A possibilidade de liquidação independe do efeito (devolutivo ou suspensivo) da apelação. Mesmo que a apelação tenha efeito suspensivo (o que impediria a execução/cumprimento), a liquidação pode prosseguir para adiantar a definição do valor.
- Alternativa D: O ordenamento jurídico permite a liquidação antecipada justamente para prestigiar a celeridade e a duração razoável do processo, evitando que o credor tenha que esperar o trânsito em julgado para só então começar a apurar o valor da condenação.
Base legal
Fundamento: Artigo 512 do Código de Processo Civil (CPC)
Segundo o art. 512 do CPC, a liquidação de sentença pode ser realizada na pendência de recurso, devendo ser processada em autos apartados no juízo de origem e instruída com as peças processuais necessárias, independentemente do efeito em que o recurso foi recebido.
Segundo o art. 512 do CPC, a liquidação de sentença pode ser realizada na pendência de recurso, devendo ser processada em autos apartados no juízo de origem e instruída com as peças processuais necessárias, independentemente do efeito em que o recurso foi recebido.