Enunciado
Rodrigo e Thaís, após o início do namoro, assistiam a um show em uma arena lotada, com cerca de dez mil pessoas, promovido pela Alegria Produções Artísticas. Em um determinado momento, eles perceberam que o teto montado especialmente para o evento estava desabando e, em consequência, duas mil pessoas ficaram feridas, entre elas, Rodrigo e Thaís. Após a negativa da Alegria Produções Artísticas em reparar os danos causados, Rodrigo e Thaís convenceram todas as pessoas feridas no show a proporem ação, em conjunto, em face da produtora. Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Duas ou mais pessoas não podem litigar no mesmo processo, haja vista que a ação judicial deverá ser proposta de forma individualizada.
- B.Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, mas apenas no polo ativo, ficando vedado o litisconsórcio passivo.
- C.O Juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.
- D.O Juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo, por ausência de previsão legal, sendo direito de todos os envolvidos no acidente propor a ação em conjunto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o conceito de litisconsórcio facultativo multitudinário, que ocorre quando um grande número de pessoas figura em um dos polos da ação judicial.
Análise das alternativas:
- Alternativa A: Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro permite o litisconsórcio, ou seja, que duas ou mais pessoas litiguem no mesmo processo, em conjunto, quando houver comunhão de direitos, conexão ou afinidade de questões.
- Alternativa B: Incorreta. O litisconsórcio pode ocorrer tanto no polo ativo (vários autores) quanto no polo passivo (vários réus), ou em ambos (misto). Não há vedação ao litisconsórcio passivo.
- Alternativa C: Correta. Conforme o Código de Processo Civil, o juiz detém o poder de limitar o número de litigantes no litisconsórcio facultativo se a quantidade excessiva de partes prejudicar a celeridade do processo (rápida solução) ou dificultar o exercício do direito de defesa da parte contrária.
- Alternativa D: Incorreta. Existe previsão legal expressa (Art. 113, § 1º do CPC) que autoriza o magistrado a limitar o litisconsórcio facultativo justamente para evitar o tumulto processual.
Base legal
Segundo o art. 113, § 1º do CPC, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.