Enunciado
Tendo sido desclassificada em uma determinada licitação, a sociedade empresária Alfa, r eputando ilegal tal desfecho, ajuizou ação pelo rito comum, pleiteando a anulação do ato administrativo que importou na sua desclassificação no certame e, também, do ato que adjudicara o objeto da licitação à empresa Beta. Apreciando a petição inicial, o j uiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório. Apó s a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora. Nesse cenário, deverá o juiz:
Alternativas
- A.receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, a lém de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
- B.receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
- C.deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
- D.deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas deferir o ingresso da empresa Gam a em seu polo ativo;
- E.receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo, desde que a parte ré manifeste concordância num e noutro sentido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque, embora acerte ao admitir a inclusão de Beta no polo passivo, erra ao permitir o ingresso de Gama no polo ativo e a extensão automática da tutela provisória.
B) Está correta porque combina a necessidade de inclusão de Beta, diretamente afetada pela anulação da adjudicação, com o indeferimento do ingresso de Gama como litisconsorte ativa ulterior.
C) Está errada porque Beta deve ser incluída no polo passivo, já que a decisão sobre a adjudicação pode prejudicá-la diretamente.
D) Está errada por dois motivos: nega indevidamente a inclusão de Beta no polo passivo e admite indevidamente o ingresso de Gama no polo ativo.
E) Está errada porque a inclusão de Beta decorre de litisconsórcio passivo necessário, não dependendo de concordância da parte ré; além disso, o ingresso de Gama no polo ativo não deve ser deferido nas condições apresentadas.