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Questão comentada sobre Litisconsórcio em ação anulatória de ato administrativo licitatório

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Tendo sido desclassificada em uma determinada licitação, a sociedade empresária Alfa, r eputando ilegal tal desfecho, ajuizou ação pelo rito comum, pleiteando a anulação do ato administrativo que importou na sua desclassificação no certame e, também, do ato que adjudicara o objeto da licitação à empresa Beta. Apreciando a petição inicial, o j uiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório. Apó s a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora. Nesse cenário, deverá o juiz:

Alternativas

  1. A.
    receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, a lém de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
  2. B.
    receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
  3. C.
    deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
  4. D.
    deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas deferir o ingresso da empresa Gam a em seu polo ativo;
  5. E.
    receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo, desde que a parte ré manifeste concordância num e noutro sentido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa B. A empresa Beta, vencedora e adjudicatária do objeto da licitação, deve integrar o polo passivo, pois a anulação do ato de adjudicação atingiria diretamente sua esfera jurídica, configurando litisconsórcio passivo necessário. Já a empresa Gama não pode simplesmente ingressar ulteriormente no polo ativo para aproveitar a demanda e a liminar concedida à Alfa, pois possui pretensão própria e autônoma, devendo ajuizar ação própria, não sendo cabível a formação superveniente desse litisconsórcio ativo nas circunstâncias narradas.

Por que as demais estao erradas:

A) Está errada porque, embora acerte ao admitir a inclusão de Beta no polo passivo, erra ao permitir o ingresso de Gama no polo ativo e a extensão automática da tutela provisória.

B) Está correta porque combina a necessidade de inclusão de Beta, diretamente afetada pela anulação da adjudicação, com o indeferimento do ingresso de Gama como litisconsorte ativa ulterior.

C) Está errada porque Beta deve ser incluída no polo passivo, já que a decisão sobre a adjudicação pode prejudicá-la diretamente.

D) Está errada por dois motivos: nega indevidamente a inclusão de Beta no polo passivo e admite indevidamente o ingresso de Gama no polo ativo.

E) Está errada porque a inclusão de Beta decorre de litisconsórcio passivo necessário, não dependendo de concordância da parte ré; além disso, o ingresso de Gama no polo ativo não deve ser deferido nas condições apresentadas.

Base legal

CPC/2015, arts. 114 e 115, sobre litisconsórcio necessário e consequências da ausência de citação do litisconsorte; art. 329 do CPC, sobre alteração do pedido ou da causa de pedir após a citação; Súmula 631 do STF, por analogia, segundo a qual extingue-se o processo se o impetrante não promove a citação do litisconsorte passivo necessário quando a anulação do ato puder atingir terceiro beneficiário.