Enunciado
No curso de ação cível, é defeso ao juiz conhecer de ofício
Alternativas
- A.convenção de arbitragem.
- B.falta de caução.
- C.ausência de interesse processual.
- D.conexão.
- E.perempção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A convenção de arbitragem é matéria que o juiz não pode conhecer de ofício; deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Por que as demais estão erradas: B) A falta de caução ou de outra prestação exigida pela lei pode ser conhecida de ofício, pois está entre as matérias do art. 337 do CPC não excepcionadas pelo § 5º. C) A ausência de interesse processual também pode ser reconhecida de ofício, por se tratar de condição da ação/pressuposto de admissibilidade ligado à extinção sem resolução do mérito. D) A conexão pode ser conhecida de ofício pelo juiz, inclusive para reunião de processos quando cabível. E) A perempção é matéria cognoscível de ofício, conforme a regra geral do art. 337, § 5º, do CPC.
Por que as demais estão erradas: B) A falta de caução ou de outra prestação exigida pela lei pode ser conhecida de ofício, pois está entre as matérias do art. 337 do CPC não excepcionadas pelo § 5º. C) A ausência de interesse processual também pode ser reconhecida de ofício, por se tratar de condição da ação/pressuposto de admissibilidade ligado à extinção sem resolução do mérito. D) A conexão pode ser conhecida de ofício pelo juiz, inclusive para reunião de processos quando cabível. E) A perempção é matéria cognoscível de ofício, conforme a regra geral do art. 337, § 5º, do CPC.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 337, X e § 5º: excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas no art. 337. Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único, sobre competência do árbitro para decidir questões relativas à convenção de arbitragem.