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Questão comentada sobre Matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No curso de ação cível, é defeso ao juiz conhecer de ofício

Alternativas

  1. A.
    convenção de arbitragem.
  2. B.
    falta de caução.
  3. C.
    ausência de interesse processual.
  4. D.
    conexão.
  5. E.
    perempção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A convenção de arbitragem é matéria que o juiz não pode conhecer de ofício; deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Por que as demais estão erradas: B) A falta de caução ou de outra prestação exigida pela lei pode ser conhecida de ofício, pois está entre as matérias do art. 337 do CPC não excepcionadas pelo § 5º. C) A ausência de interesse processual também pode ser reconhecida de ofício, por se tratar de condição da ação/pressuposto de admissibilidade ligado à extinção sem resolução do mérito. D) A conexão pode ser conhecida de ofício pelo juiz, inclusive para reunião de processos quando cabível. E) A perempção é matéria cognoscível de ofício, conforme a regra geral do art. 337, § 5º, do CPC.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 337, X e § 5º: excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas no art. 337. Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único, sobre competência do árbitro para decidir questões relativas à convenção de arbitragem.