Enunciado
João e Maria celebraram acordo extrajudicial, por meio de mediação privada, acerca da guarda compartilhada do filho menor e da fixação de ali mentos, tendo o mediador certificado a validade formal do procedimento. Pretendendo conferir eficácia ao ajuste, as partes apresentaram o termo ao juízo competente para homologação. Considerando o disposto na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), assinal e a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Por envolver direitos indisponíveis em sua totalidade, o acordo sobre guarda e alimentos não pode ser objeto de mediação, sendo nulo o procedimento realizado extrajudicialmente, circunstância que deverá ser reconhecida judicialm ente no processo de homologação.
- B.O juiz poderá homologar o acordo diretamente, desde que o mediador seja advogado regularmente inscrito na OAB e certifique que as partes foram devidamente assistidas por procuradores regularmente habilitados durante o p rocedimento, sendo dispensável a intervenção do Ministério Público.
- C.A homologação judicial é dispensável quando o acordo versar exclusivamente sobre alimentos, pois a transação alimentar firmada entre capazes em mediação extrajudicial possui eficácia de título executivo extrajudicial, independente de chancela do Poder Judiciário.
- D.Por envolverem direitos indisponíveis, ainda que transigíveis, a mediação extrajudicial sobre guarda e alimentos somente é válida se o Ministério Público tiver pa rticipado como interveniente durante todo o procedimento extrajudicial, sendo também obrigatória a sua oitiva por ocasião da homologação judicial do acordo.
- E.Direitos indisponíveis que admitam transação, como alimentos e guarda, podem ser objeto de medi ação, porém o consenso das partes deve ser homologado judicialmente, sendo obrigatória a oitiva do Ministério Público. Direito da Infância e Juventude
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015, os direitos indisponíveis que admitam transação, tais como alimentos e guarda de menores, podem ser objeto de mediação, exigindo-se, contudo, a homologação judicial do consenso e a prévia oitiva do Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a mediação sobre direitos indisponíveis transigíveis é expressamente autorizada pela Lei de Mediação, não havendo que se falar em nulidade do procedimento extrajudicial.
B) A alternativa B está incorreta porque a intervenção do Ministério Público é obrigatória em razão do interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC), não podendo ser dispensada, além de a lei não exigir que o mediador extrajudicial seja advogado.
C) A alternativa C está incorreta porque, envolvendo interesse de menor incapaz, a homologação judicial com a oitiva do Ministério Público é indispensável para a validade e eficácia do ajuste de alimentos e guarda.
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei de Mediação não exige a participação do Ministério Público como interveniente durante o procedimento de mediação extrajudicial em si, mas apenas a sua oitiva por ocasião da homologação judicial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a mediação sobre direitos indisponíveis transigíveis é expressamente autorizada pela Lei de Mediação, não havendo que se falar em nulidade do procedimento extrajudicial.
B) A alternativa B está incorreta porque a intervenção do Ministério Público é obrigatória em razão do interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC), não podendo ser dispensada, além de a lei não exigir que o mediador extrajudicial seja advogado.
C) A alternativa C está incorreta porque, envolvendo interesse de menor incapaz, a homologação judicial com a oitiva do Ministério Público é indispensável para a validade e eficácia do ajuste de alimentos e guarda.
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei de Mediação não exige a participação do Ministério Público como interveniente durante o procedimento de mediação extrajudicial em si, mas apenas a sua oitiva por ocasião da homologação judicial.
Base legal
Artigo 3º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e Artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil.