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Questão comentada sobre Meios de Impugnação às Decisões Judiciais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Acerca da remessa necessária, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Ocorre na sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
  2. B.
    Não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários - mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.
  3. C.
    Não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 200 (duzentos) salários - mínimos para os Municípios que não constituam capitais dos Estados e respectivas autarquias e fundações de direito púb lico.
  4. D.
    É aplicável quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.
  5. E.
    É aplicável quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 12

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 496, inciso II, do CPC, que sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o limite de dispensa da remessa necessária para a União e suas autarquias/fundações é de 1.000 salários-mínimos, e não 500 (art. 496, § 3º, I, do CPC).
A alternativa C está incorreta porque o limite para Municípios que não sejam capitais é de 100 salários-mínimos, e não 200 (art. 496, § 3º, III, do CPC).
A alternativa D está incorreta porque a remessa necessária é dispensada (não aplicável) quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior (art. 496, § 4º, I, do CPC).
A alternativa E está incorreta porque a remessa também é dispensada quando a decisão se fundar em entendimento coincidente com orientação vinculante administrativa do próprio ente (art. 496, § 4º, IV, do CPC).

Base legal

Artigo 496, inciso II, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).