Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Nulidades

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Patrícia aluga seu escritório profissional no edifício Law Offices, tendo ajuizado ação em face de sua locadora, a fim de rever o valor do aluguel. Aberto prazo para a apresentação de réplica, ficou silente a parte autora. O juiz, ao examinar os autos para prolação da sentença, verificou não ter constado o nome do patrono da autora da publicação do despacho para oferta de réplica. Entretanto, não foi determinada a repetição do ato, e o pedido foi julgado procedente. Sobre o processo em questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Se a ré alegar, em sede de apelação, a irregularidade da intimação para apresentação de réplica, deverá ser pronunciada a nulidade.
  2. B.
    Não havia necessidade de repetição da intimação para apresentação de réplica, já que o mérito foi decidido em favor da parte autora.
  3. C.
    Caso tivesse sido reconhecida a irregularidade da intimação para apresentação de réplica, caberia ao juiz retomar o processo do seu início, determinando novamente a citação da ré.
  4. D.
    Independentemente de ter havido ou não prejuízo à parte autora, a intimação deveria ter sido repetida, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. No sistema processual civil brasileiro, vigora o princípio de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Como a sentença foi favorável à autora, que seria a única prejudicada pela falha na intimação, não há razão para anular ou repetir o ato. As demais alternativas estão incorretas porque ignoram a ausência de prejuízo e a regra de que o juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a sua decretação.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no princípio da instrumentalidade das formas e na regra do artigo 282, parágrafo 2º. Este dispositivo estabelece claramente que, quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, ele não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Além disso, o artigo 283, parágrafo único, reforça que não se anulará o ato se não houver prejuízo à parte.