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Questão comentada sobre Ordem de penhora na execução fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Frederico está sendo executado numa execução fiscal pro posta pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora de bens. Qu anto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos bens do executado é:

Alternativas

  1. A.
    dinheiro, imóveis, e pedras e metais preciosos;
  2. B.
    dinheiro, veículos e imóveis;
  3. C.
    título da dívida pública, direitos e ações, e imóveis;
  4. D.
    dinheiro, navios e aeronaves, e pedras e metais preciosos;
  5. E.
    título de crédito que tenha cotação em bolsa, imóveis e veículos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Na execução fiscal, a penhora deve observar a ordem do art. 11 da Lei de Execuções Fiscais: depois do dinheiro, vêm os títulos da dívida pública e títulos de crédito com cotação em bolsa, seguidos, mais adiante, por imóveis e veículos; portanto, a sequência “título de crédito que tenha cotação em bolsa, imóveis e veículos” respeita a ordem legal relativa entre esses bens.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque coloca imóveis antes de pedras e metais preciosos, quando a LEF prevê pedras e metais preciosos antes dos imóveis.

B) Está errada porque coloca veículos antes de imóveis, embora os imóveis antecedam os veículos na ordem legal de penhora.

C) Está errada porque coloca direitos e ações antes de imóveis, mas direitos e ações aparecem apenas ao final da ordem do art. 11 da LEF.

D) Está errada porque coloca navios e aeronaves antes de pedras e metais preciosos, invertendo a ordem prevista na Lei de Execuções Fiscais.

E) Está correta porque os títulos de crédito com cotação em bolsa antecedem os imóveis, e estes antecedem os veículos, conforme a gradação legal da penhora fiscal.

Base legal

Art. 11 da Lei nº 6.830/1980, Lei de Execuções Fiscais: a penhora ou arresto de bens obedecerá à ordem legal, iniciando-se por dinheiro; depois título da dívida pública e título de crédito com cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.