Enunciado
Assinale a opção correta no que concerne a ordem dos processos, incidentes e causas de competência originárias dos tribunais.
Alternativas
- A.Em razão de seu caráter vinculante, o mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas deve ser julgado pelo plenário ou órgão especial do tribunal de justiça em que tramite a causa que der ensejo ao incidente.
- B.Na hipótese de estabilização da tutela provisória antecipada em razão da não interposição de recurso, será cabível ação rescisória para rever, reformar ou invalidar a tutela concedida, sendo de dois anos o prazo para tal, contados da decisão que extinguir o processo.
- C.O incidente de assunção de competência pode ter por objeto a solução de relevante questão de direito material ou processual em hipótese em que não caiba julgamento de casos repetitivos.
- D.Para o preenchimento do requisito do prequestionamento, a matéria suscitada no recurso especial deve ter sido debatida no voto condutor do acórdão recorrido e não apenas no voto vencido, porque este não compõe o acórdão para fins de impugnação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) O incidente de assunção de competência é cabível quando o julgamento envolver relevante questão de direito, material ou processual, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, isto é, fora da lógica dos casos repetitivos.
Por que as demais estão erradas: A) O IRDR não deve necessariamente ser julgado pelo plenário ou órgão especial; o julgamento cabe ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. B) A estabilização da tutela antecipada antecedente não forma coisa julgada e, por isso, não se impugna por ação rescisória; cabe ação própria para rever, reformar ou invalidar a tutela, no prazo de dois anos. D) Está incorreta porque o voto vencido integra o acórdão para todos os fins legais, inclusive para fins de prequestionamento, conforme previsão expressa do CPC.
Por que as demais estão erradas: A) O IRDR não deve necessariamente ser julgado pelo plenário ou órgão especial; o julgamento cabe ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. B) A estabilização da tutela antecipada antecedente não forma coisa julgada e, por isso, não se impugna por ação rescisória; cabe ação própria para rever, reformar ou invalidar a tutela, no prazo de dois anos. D) Está incorreta porque o voto vencido integra o acórdão para todos os fins legais, inclusive para fins de prequestionamento, conforme previsão expressa do CPC.
Base legal
CPC/2015, art. 947, caput e § 4º, sobre o incidente de assunção de competência; CPC/2015, art. 978, sobre o órgão julgador do IRDR; CPC/2015, art. 304, §§ 2º, 5º e 6º, sobre estabilização da tutela antecipada antecedente; CPC/2015, art. 941, § 3º, segundo o qual o voto vencido integra o acórdão para todos os fins legais, inclusive prequestionamento.