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Questão comentada sobre Penhora e alienação judicial de imóvel indivisível em copropriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

João, solteiro, é executado por dívida particular de valor certo. Nessa execução por quantia certa ocorre a penhora de imóvel indivisível do qual João é titular de apenas um terço da fração ideal do bem. Seus irmãos são titulares de frações ideais que, somadas, totalizam os outros dois terços. Os irmãos não foram citados para integrar o polo passivo da execução, que se funda em nota promissória emitida por João. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A penhora deve ser cancelada, em virtude da ausência dos irmãos no polo passivo da execução, sem prejuízo de que, sanado o vício, ela seja refeita.
  2. B.
    Não há vício no polo passivo e, respeitado o valor da avaliação, a praça pode levar à alienação do bem, e os irmãos, caso não exerçam a preferência, ficarão sub - rogados no crédito alcançado, na proporção de suas cotas.
  3. C.
    Há litisconsórcio facultativo, mas não unitário, e, desde que em embargos à arrematação, deve ser reconhecido que a penhora não pode ocorrer sobre a totalidade do bem e apenas pode levar à alienação da fração ideal de titularidade do executado.
  4. D.
    Não há vício no polo passivo, mas, opostos embargos à execução, deve ser reconhecido que a penhora não pode ocorrer sobre a totalidade do bem, e a eventual praça não pode levar à alienação do imóvel, e sim apenas à alienação da fração ideal pertencente ao executado.
  5. E.
    Não há vício no polo passivo, mas, opostos embargos de terceiro, deve ser reconhecido que a penhora não pode ocorrer sobre a totalidade do bem, e a eventual praça não pode levar à alienação do imóvel, e sim apenas à alienação da fração ideal pertencente ao executado. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 19

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Não há necessidade de citação dos irmãos para integrarem o polo passivo, pois a dívida é particular de João; tratando-se de imóvel indivisível em copropriedade, a alienação judicial pode recair sobre o bem como um todo, resguardando-se aos coproprietários não executados o direito de preferência e a sub-rogação no produto da alienação, na proporção de suas cotas.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque a ausência dos irmãos no polo passivo não invalida a penhora: eles não são devedores da nota promissória emitida por João, devendo apenas ser protegidos pelos mecanismos próprios do art. 843 do CPC.

C) Errada, pois não se trata de litisconsórcio facultativo a impor discussão por embargos à arrematação, nem a solução é limitar necessariamente a alienação apenas à fração ideal do executado; o CPC admite a alienação do bem indivisível inteiro, com reserva do quinhão dos coproprietários.

D) Errada, porque os embargos à execução são meio de defesa do executado, não dos irmãos coproprietários não devedores, e a lei não impede a alienação do imóvel indivisível como um todo.

E) Errada, embora os coproprietários possam buscar tutela para proteger sua parte, a conclusão de que a praça só poderia alienar a fração ideal de João contraria o regime do art. 843 do CPC, que permite a alienação integral do bem indivisível, com sub-rogação dos coproprietários no produto da venda.

Base legal

Art. 843 do CPC/2015: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; é assegurado ao coproprietário direito de preferência na arrematação em igualdade de condições. Aplicável também o art. 889, II, do CPC, quanto à intimação do coproprietário de bem indivisível penhorado.