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Questão comentada sobre Precedentes Judiciais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção ( distinguishing ), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada

Alternativas

  1. A.
    por decisão de qualquer órgão jurisdicional.
  2. B.
    somente por decisão colegiada ou monocrática de tribunal.
  3. C.
    somente por decisão colegiada de tribunal.
  4. D.
    somente por decisão colegiada ou monocrática do tribunal superior que firmou o precedente.
  5. E.
    somente por decisão colegiada do tribunal superior que firmou o precedente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a técnica da distinção (distinguishing) pode ser realizada por qualquer órgão jurisdicional (inclusive juízes de primeiro grau) ao analisar o caso concreto, desde que demonstre fundamentadamente que a situação fática ou jurídica sob julgamento é diversa daquela que originou o precedente.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque restringe erroneamente a aplicação do distinguishing aos tribunais, excluindo os juízes de primeira instância, que também possuem competência para afastar o precedente inaplicável.
A alternativa C está incorreta ao limitar a distinção apenas a decisões colegiadas de tribunais, ignorando que decisões monocráticas e juízes singulares também realizam essa técnica processual.
A alternativa D está incorreta pois limita a distinção ao tribunal superior que firmou o precedente, o que inviabilizaria a atuação dos demais órgãos do Poder Judiciário diante de casos com particularidades distintas.
A alternativa E está incorreta pelo mesmo motivo, ao restringir a técnica exclusivamente ao colegiado do tribunal superior prolator do precedente paradigma.

Base legal

Artigo 489, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).