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Questão comentada sobre Princípios da jurisdição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com qual princípio da jurisdição?

Alternativas

  1. A.
    regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a) A inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário.
  2. B.
    adequação.
  3. C.
    segurança jurídica.
  4. D.
    inevitabilidade.
  5. E.
    dispositivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D) está correta, pois a regra de que as partes devem submeter-se ao que foi decidido pelo órgão jurisdicional corresponde ao princípio da inevitabilidade da jurisdição: uma vez provocada e exercida validamente, a decisão judicial impõe-se às partes, independentemente de sua concordância.

Por que as demais estão erradas: A) A inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário significa que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação judicial, não tratando diretamente da sujeição das partes ao comando jurisdicional. B) A adequação relaciona-se à adaptação do procedimento ou da técnica processual ao caso concreto, e não à obrigatoriedade de cumprimento da decisão. C) A segurança jurídica envolve estabilidade, previsibilidade e confiança nas relações jurídicas, mas não é o princípio específico da submissão das partes à decisão judicial. E) O princípio dispositivo diz respeito à iniciativa das partes na provocação da jurisdição e à delimitação do objeto litigioso, não à imposição inevitável do resultado jurisdicional.

Base legal

Base doutrinária de Teoria Geral do Processo: a jurisdição é marcada pela substitutividade, imperatividade e inevitabilidade, pois o Estado-juiz substitui a vontade das partes e impõe sua decisão de modo obrigatório. Relaciona-se ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que consagra o acesso à jurisdição, e ao art. 3º do CPC, segundo o qual não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.