Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Procedimento Comum e Meios de Impugnação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Julgue os itens a seguir, a respeito de provas, revelia, sentença e coisa julgada. I Nos casos em que a causa possa ser resolvida por autocomposição, as partes, se plenamente capazes, poderão consensualmente escolher o perito, antecipando-se à nomeação deste pelo juiz. II No procedimento comum, a ausência do réu, sem justificativa, à audiência de conciliação ou mediação caracteriza a confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial. III É inadmissível ação rescisória diante de decisão transitada em julgado que não seja de mérito. IV Nas hipóteses em que a sentença se sujeite à remessa necessária, caso seja interposta apelação total pelo ente público vencido, o juiz estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e IV.
  3. C.
    II e III.
  4. D.
    III e IV. DIREITO PENAL

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque os itens I e IV estão certos. O item I está correto, pois o art. 471 do CPC autoriza a escolha consensual do perito pelas partes plenamente capazes em causas que admitam autocomposição. O item IV está correto, pois a interposição de apelação total pela fazenda pública devolve integralmente a matéria ao tribunal, tornando despicienda a remessa necessária autônoma.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item II está errado, visto que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça punível com multa (art. 334, § 8º, CPC), e não confissão ficta.
A alternativa C está incorreta porque os itens II e III estão errados. O item III está incorreto porque o art. 966, § 2º, do CPC admite expressamente a ação rescisória contra decisão de inadmissibilidade ou que impeça o julgamento do mérito.
A alternativa D está incorreta porque o item III está errado, conforme fundamentação anterior.

Base legal

Código de Processo Civil (CPC), artigos 334, § 8º, 471, 496 e 966, § 2º.