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Questão comentada sobre Procedimentos de jurisdição voluntária

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FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No que se refere aos procedimentos de jurisdição voluntária, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a sua extinção se dá por sentença, contra a qual cabe recurso de apelação;
  2. B.
    a sua extinção se dá por decisão in terlocutória, contra a qual não cabe nenhuma via recursal típica;
  3. C.
    a intervenção do Ministério Público é obrigatória em todos os casos;
  4. D.
    é vedada, em qualquer caso, a oitiva da Fazenda Pública;
  5. E.
    o juiz deve decidir segundo critério de legalidade e strita. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ)  Tipo 1 ̶ Página 7

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o pronunciamento que encerra o procedimento tem natureza de sentença, pois põe fim à fase cognitiva ou ao procedimento, sendo impugnável por apelação.

Por que as demais estão erradas:

B) A extinção não se dá por decisão interlocutória; como regra, o ato final é sentença, contra a qual cabe o recurso típico de apelação.

C) A intervenção do Ministério Público não é obrigatória em todos os procedimentos de jurisdição voluntária, mas apenas nas hipóteses legais, como interesse de incapaz ou outras situações previstas no art. 178 do CPC.

D) Não é vedada a oitiva da Fazenda Pública; ao contrário, o CPC prevê sua oitiva quando houver interesse da Fazenda Pública.

E) O juiz não está limitado à legalidade estrita na jurisdição voluntária, pois pode adotar a solução mais conveniente ou oportuna, observando os fins sociais e as exigências do bem comum.

Base legal

CPC/2015, arts. 203, §1º, 724, 725 e 723, parágrafo único: nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz pode decidir por equidade, não estando adstrito à legalidade estrita; a sentença é impugnável por apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC. Intervenção do Ministério Público: CPC, art. 178.