Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Pedro, munido de documento comprobatório de vínculo jurídico de prestação de serviço com Carlos e, esgotadas todas as possibilidades consensuais para tentar exigir o cumprimento da obrigação, promove ação observando o rito especial monitório. Citado, Carlos oferece embargos, apontando em preliminar, que o rito da ação monitória não é adequado para pleitear cumprimento de obrigação de fazer e, no mérito, alega exceção de contrato não cumprido. Oferta, ainda, reconvenção, cobrando os valores supostamente devidos. Diante da situação hipotética, sobre os posicionamentos adotados por Carlos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A preliminar apontada por Carlos nos embargos deve ser acolhida, pois é vedado pleitear cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.
  2. B.
    A reconvenção deve ser rejeitada, em virtude do descabimento dessa forma de resposta em ação monitória.
  3. C.
    A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo em vista que é possível veicular em ação monitória cumprimento de obrigação de fazer.
  4. D.
    A forma correta de oferecer defesa em ação monitória é via contestação, sendo assim, os embargos ofertados por Carlos devem ser rejeitados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque, sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a ação monitória teve seu escopo ampliado para incluir obrigações de fazer e não fazer. A alternativa A está incorreta pois ignora essa previsão legal expressa. A alternativa B está incorreta porque o CPC permite explicitamente a reconvenção no rito monitório (Art. 702, § 6º). A alternativa D está incorreta porque o meio de defesa típico e adequado na ação monitória são os 'embargos à ação monitória', e não a contestação comum, possuindo natureza jurídica de defesa que suspende a eficácia do mandado inicial.

Base legal

Conforme o Artigo 700, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC/2015), a ação monitória pode ser proposta por aquele que possuir prova escrita sem eficácia de título executivo para exigir o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Complementarmente, o Artigo 702 estabelece que a defesa do réu se dá por meio de embargos e, em seu parágrafo 6º, prevê expressamente que 'na ação monitória admite-se a reconvenção', sendo vedada apenas a reconvenção à reconvenção.