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Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

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FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

N o que se refere à ação monitória, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    deve estar arrimada em prova escrita, sem eficácia de título executivo, representativa de crédito de quantia em dinheiro ou coisa fungível, mas não de obrigações de fazer e não fazer;
  2. B.
    pode s er ajuizada em face de devedor capaz, mas não de incapaz;
  3. C.
    pode ser ajuizada em face de devedor que seja particular, mas não quando for a Fazenda Pública;
  4. D.
    desde que haja prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória;
  5. E.
    é i nadmissível o oferecimento, pela parte ré, de reconvenção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B foi considerada a resposta correta pelo gabarito oficial da banca examinadora, baseando-se no entendimento de que o procedimento especial da ação monitória, que visa à rápida constituição de um título executivo judicial diante do silêncio do réu, seria incompatível com a proteção jurídica conferida ao incapaz.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 700, inciso III, do CPC prevê expressamente o cabimento da ação monitória para a obrigação de fazer ou de não fazer.
A alternativa C está incorreta porque o art. 700, § 6º, do CPC autoriza expressamente a propositura de ação monitória em face da Fazenda Pública.
A alternativa D está incorreta porque, conforme o art. 702, caput, do CPC, a oposição de embargos à ação monitória independe de prévia segurança do juízo.
A alternativa E está incorreta porque o art. 702, § 6º, do CPC admite expressamente o cabimento de reconvenção na ação monitória, sendo vedada apenas a reconvenção à reconvenção.

Base legal

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 700, III e § 6º, e 702, caput e § 6º.