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Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

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Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido,

Alternativas

  1. A.
    a competência deve ser necessariamente do foro de domicílio do réu.
  2. B.
    é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
  3. C.
    as partes devem comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou de defensor público.
  4. D.
    a tramitação em segredo de justiça depende de requerimento justificado do interessado.
  5. E.
    é vedado ao réu ter acesso ao conteúdo da petição inicial antes da realização da audiência de conciliação. CESPE |

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 695, § 4º, do CPC, nas ações de família, as partes devem comparecer à audiência de mediação e conciliação acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a competência territorial para as ações de divórcio segue a ordem de preferência estabelecida no art. 53, I, do CPC, não sendo necessariamente o foro de domicílio do réu.
A alternativa B está incorreta porque a intervenção do Ministério Público nas ações de família somente é obrigatória quando houver interesse de incapaz, conforme o art. 698 do CPC.
A alternativa D está incorreta porque os processos que versam sobre casamento, união estável, divórcio e separação tramitam em segredo de justiça por determinação legal expressa (art. 189, II, do CPC), independentemente de requerimento justificado.
A alternativa E está incorreta porque, embora o mandado de citação seja desprovido de cópia da petição inicial (art. 695, § 1º, do CPC), não há vedação para que o réu ou seu patrono acessem os autos e tomem conhecimento do teor da demanda antes da audiência.

Base legal

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 53, inciso I; 189, inciso II; 695, § 1º e § 4º; e 698.