Enunciado
No que concerne aos litígios coletivos de posse de bens imóveis, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É vedado o comparecimento do Juiz da causa à área objeto do litígio, já que a sua presença no local poderá comprometer a sua imparcialidade.
- B.Os réus deverão ser citados, ordinariamente, por oficial de justiça, embora também seja admissível a efetivação de atos citatórios por edital.
- C.É vedada a cumulação ao pedido possessório o de condenação dos réus ao ressarcimento dos danos provocados pelo ato ilícito a eles atribuído.
- D.Caso a medida liminar requerida pela parte autora seja indeferida, tal decisão é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
- E.Caso a parte autora ajuíze uma ação de manutenção de posse, embora o ato ilícito praticado tenha sido um esbulho, não será aplicável a regra da fungibilidade entre as ações possessórias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 554, §§ 1º e 2º, do CPC, nos litígios coletivos pela posse de imóvel, a citação dos ocupantes encontrados no local será feita pessoalmente por oficial de justiça, enquanto os demais serão citados por edital.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o juiz pode realizar a inspeção judicial na área do litígio (art. 481 do CPC), o que é inclusive recomendável para melhor compreensão do conflito coletivo.
A alternativa C está incorreta porque o art. 555, I, do CPC autoriza expressamente a cumulação do pedido possessório com o de condenação por perdas e danos.
A alternativa D está incorreta porque a decisão que aprecia o pedido de liminar possessória possui natureza de decisão interlocutória, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC).
A alternativa E está incorreta porque o princípio da fungibilidade das ações possessórias é expressamente assegurado pelo art. 554, caput, do CPC, permitindo que o juiz outorgue a proteção adequada ainda que uma ação tenha sido proposta em vez de outra.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o juiz pode realizar a inspeção judicial na área do litígio (art. 481 do CPC), o que é inclusive recomendável para melhor compreensão do conflito coletivo.
A alternativa C está incorreta porque o art. 555, I, do CPC autoriza expressamente a cumulação do pedido possessório com o de condenação por perdas e danos.
A alternativa D está incorreta porque a decisão que aprecia o pedido de liminar possessória possui natureza de decisão interlocutória, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC).
A alternativa E está incorreta porque o princípio da fungibilidade das ações possessórias é expressamente assegurado pelo art. 554, caput, do CPC, permitindo que o juiz outorgue a proteção adequada ainda que uma ação tenha sido proposta em vez de outra.
Base legal
Artigos 554, 555 e 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).