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Questão comentada sobre Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca de procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Em ação possessória, se o réu considerar que foi ele o verdadeiro ofendido na posse, deverá reconvir ao autor.
  2. B.
    Se o inventariante removido não entregar os bens móveis do espólio ao seu substituto, será compelido a fazê-lo mediante mandado de busca e apreensão.
  3. C.
    Em embargos de terceiro — ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias —, é cabível demonstrar, por exemplo, a irregularidade do título do exequente.
  4. D.
    Na ação de depósito, o autor deverá pedir que o réu seja citado para entregar a coisa ou depositá-la em juízo, sendo incabível, nessa fase, pedido alternativo de consignação do equivalente em dinheiro.
  5. E.
    Tem legitimidade para ajuizar ação de prestação de contas quem tem o direito de exigi-las, mas não quem tem a obrigação de prestá-las.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O inventariante removido deve entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio; se não o fizer, poderá ser compelido por mandado de busca e apreensão quanto aos bens móveis.

Por que as demais estão erradas: A) Nas ações possessórias, o réu pode alegar na contestação que foi o ofendido e formular proteção possessória e indenização, em razão do caráter dúplice da ação, não sendo necessária reconvenção. C) Embargos de terceiro servem para afastar constrição judicial indevida sobre bem de terceiro, não para discutir, como regra, a irregularidade do título executivo do exequente. D) Na ação de depósito, é cabível que o réu seja citado para entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o equivalente em dinheiro, conforme o regime do CPC/1973. E) A ação de prestação de contas, no CPC/1973, podia ser proposta tanto por quem tinha direito de exigi-las quanto por quem tinha obrigação de prestá-las.

Base legal

CPC/1973, art. 995: removido o inventariante, se não entregar os bens do espólio, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse. Também se relacionam: CPC/1973, art. 922, sobre o caráter dúplice das ações possessórias; art. 902, sobre ação de depósito; art. 914, sobre ação de prestação de contas; e CPC/2015, art. 625, que mantém solução semelhante para a remoção do inventariante.