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Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

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Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Luciano propôs uma ação judicial em desfavor de Pedro, para a defesa da posse de um imóvel localizado na cidade de São Paulo. Em contestação, o requerido apresentou a preliminar de ilegitimidade ativa, alegando que o autor não é proprietário do bem imóvel objeto da lide, mas tão somente inquilino. Tendo como referência a situação hipotética precedente, as disposições do CPC e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca das condições da ação e das regras que regulamentam a ação possessória.

Alternativas

  1. A.
    O CPC adota expressamente a teoria da asserção, segundo a qual a análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial.
  2. B.
    Na qualidade de inquilino, Luciano não tem legitimidade para promover a referida demanda.
  3. C.
    Nessa espécie de ação, a participação de cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável.
  4. D.
    Na pendência da ação possessória proposta por Luciano, nem ele, nem Pedro podem formular nova ação de reconhecimento de domínio, salvo em desfavor de terceira pessoa.
  5. E.
    Não é lícita ao autor a cumulação de pedido possessório com condenação em perdas e danos e indenização aos frutos, devido à natureza especial do procedimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 557 do CPC, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu propor ação de reconhecimento do domínio (juízo petitório), salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o CPC não adota expressamente a teoria da asserção, sendo esta uma construção doutrinária e jurisprudencial amplamente aplicada pelo STJ, mas sem previsão textual expressa no código.
A alternativa B está incorreta porque o inquilino é possuidor direto e, portanto, detém legitimidade ativa para defender sua posse por meio de ações possessórias, inclusive contra o próprio proprietário (possuidor indireto).
A alternativa C está incorreta porque, conforme o art. 73, § 2º, do CPC, a participação do cônjuge nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos praticados por ambos, não sendo uma regra absoluta.
A alternativa E está incorreta porque o art. 555 do CPC autoriza expressamente o autor a cumular o pedido possessório com a condenação em perdas e danos e indenização dos frutos.

Base legal

Artigos 73, § 2º, 555 e 557 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Artigo 1.197 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).