Enunciado
Pedro possui uma fazenda contígua à de Vitório. Certo dia, Pedro identificou que funcionários de Vitório estavam retirando parte da cerca divisória entre as fazendas, de modo a aumentar a área da fazenda de Vitório e reduzir a sua. Inconformado, Pedro ajuizou ação de interdito proibitório, pelo procedimento especial das ações possessórias, com pedido para que Vitório se abstenha de ocupar a área de sua fazenda, bem como indenização pelos gastos com a colocação de nova cerca divisória, de modo a retomar a linha divisória antes existente entre as fazendas. O juiz, entendendo que a pretensão de Pedro é de reintegração de posse, julga procedente o pedido, determinando que Vitório retire a cerca divisória que seus funcionários colocaram, bem como indenize Pedro em relação ao valor gasto com a colocação de nova cerca divisória. Você, como advogada(o) de Vitório, analisou a sentença proferida. Assinale a opção que indica corretamente sua análise.
Alternativas
- A.O juiz violou o princípio da congruência, pois não é dado ao juiz conceder prestação diversa da pretendida pelo autor da demanda.
- B.O pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização deveria ser extinto sem resolução do mérito, pois não é lícita a cumulação de pedidos em sede de ações possessórias.
- C.Na hipótese, houve aplicação da fungibilidade das ações possessórias.
- D.Houve inadequação da via eleita, pois a ação cabível seria a ação de demarcação de terras particulares.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois, embora exista o princípio da congruência (ou adstrição), ele é mitigado nas ações possessórias justamente pela regra da fungibilidade, permitindo ao juiz adequar o provimento à real ofensa possessória sofrida.
A alternativa B está incorreta porque o art. 555, inciso I, do CPC autoriza expressamente a cumulação do pedido possessório com o de condenação em perdas e danos (indenização).
A alternativa D está incorreta porque a ação de demarcação de terras particulares é cabível quando há confusão ou desconhecimento sobre os limites entre os imóveis. No caso narrado, os limites eram conhecidos (havia uma cerca divisória) e houve efetiva violação da posse (esbulho) por parte dos funcionários de Vitório, tornando a via possessória perfeitamente adequada.
Base legal
Segundo o Art. 554 do CPC, a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados (princípio da fungibilidade). Além disso, o Art. 555, I, do CPC estabelece que é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos.