Enunciado
Considerando o ordenamento jurídico, assinale a opção correta quanto às ações possessórias.
Alternativas
- A.O autor da lide poderá cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, a cominação de pena e multa para o caso de nova turbação ou esbulho e o desfazimento de construção ou de plantação em detrimento de sua posse.
- B.O interdito proibitório é a ação cabível na hipótese de turbação, ou seja, no caso de perda total da posse, quando a coisa sai da esfera de disponibilidade do proprietário.
- C.O procedimento de manutenção de posse é cabível na hipótese de turbação, em que há esbulho parcial, ou seja, perda de algum dos poderes fáticos sobre a coisa, mas não da totalidade da posse.
- D.Em caso de ação de reintegração de posse movida entre particulares, se o imóvel rural for constituído de terra federal com justiça federal no local, a competência judiciária para promover o feito é da justiça estadual, ainda que a União figure como parte, e o MP competente é, também, o estadual.
- E.O Ministério Público Federal é competente para atuar em feitos que envolvam terra federal com justiça estadual no local, cuja competência administrativa caberá ao Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a ação de manutenção de posse é o instrumento processual adequado para repelir a turbação, que se caracteriza por uma perturbação ou esbulho parcial que limita o exercício pleno dos poderes fáticos sobre o bem, sem contudo privar o possuidor da totalidade da posse.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque, embora o CPC/2015 permita a cumulação de pedidos (Art. 555), a redação trazida na alternativa reflete a literalidade revogada do CPC/1973 (Art. 921), que foi reformulada no código atual.
Alternativa B: Está incorreta porque o interdito proibitório possui caráter eminentemente preventivo, sendo cabível diante de ameaça iminente de turbação ou esbulho, e não quando a turbação ou a perda da posse já se consumaram.
Alternativa D: Está incorreta porque a presença da União na lide atrai a competência da Justiça Federal, conforme determina expressamente o art. 109, I, da Constituição Federal, afastando a competência estadual.
Alternativa E: Está incorreta porque o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) é uma autarquia estadual, não detendo competência administrativa sobre terras de domínio federal, o que também afasta a atuação automática do Ministério Público Federal nesses termos.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque, embora o CPC/2015 permita a cumulação de pedidos (Art. 555), a redação trazida na alternativa reflete a literalidade revogada do CPC/1973 (Art. 921), que foi reformulada no código atual.
Alternativa B: Está incorreta porque o interdito proibitório possui caráter eminentemente preventivo, sendo cabível diante de ameaça iminente de turbação ou esbulho, e não quando a turbação ou a perda da posse já se consumaram.
Alternativa D: Está incorreta porque a presença da União na lide atrai a competência da Justiça Federal, conforme determina expressamente o art. 109, I, da Constituição Federal, afastando a competência estadual.
Alternativa E: Está incorreta porque o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) é uma autarquia estadual, não detendo competência administrativa sobre terras de domínio federal, o que também afasta a atuação automática do Ministério Público Federal nesses termos.
Base legal
Código de Processo Civil, Artigos 560 e 561; Código Civil, Artigo 1.210.