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Questão comentada sobre Procedimentos especiais no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca dos procedimentos especiais, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nos procedimentos de jurisdição voluntária, havendo interesse de incapaz, a intervenção do MP será obrigatória, competindo-lhe assegurar que o julgador observe os critérios de legalidade estrita na condução do processo, bem como no julgamento final.
  2. B.
    Dada a natureza dúplice da ação de prestação de contas, o julgador pode reconhecer, na sentença, saldo em favor do réu, ainda que ele não o tenha postulado.
  3. C.
    A curatela de interditos está prevista no CPC como procedimento especial de jurisdição contenciosa, no qual a intervenção do MP, como autor do pedido ou como fiscal da lei, é obrigatória.
  4. D.
    Ajuizada ação possessória, o réu não poderá fundar sua defesa invocando a condição de proprietário do bem, mas poderá manejar ação própria de reconhecimento de domínio, independentemente do julgamento da possessória.
  5. E.
    Promovida ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e acompanhada de extrato demonstrativo do débito, caso adote o entendimento pacificado no STJ sobre a matéria, o julgador irá extingui-la por falta de interesse em agir, já que, na hipótese, o contrato mencionado constitui título executivo extrajudicial, passível de imediata execução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A ação de prestação de contas tem natureza dúplice, de modo que a sentença pode apurar saldo em favor de qualquer das partes, inclusive do réu, ainda que não haja pedido expresso nesse sentido.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, nos procedimentos de jurisdição voluntária, embora a intervenção do MP seja obrigatória quando houver interesse de incapaz, o juiz não fica adstrito à legalidade estrita, podendo adotar a solução mais conveniente ou oportuna.
C) Está errada porque a curatela/interdição é tratada no CPC como procedimento especial de jurisdição voluntária, e não de jurisdição contenciosa.
D) Está errada porque, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa.
E) Está errada porque o STJ entende que contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado de demonstrativo do débito, é documento hábil para ação monitória, embora não constitua título executivo extrajudicial.

Base legal

CPC/2015, arts. 550 a 553, especialmente art. 552, sobre ação de exigir contas; CPC/2015, art. 723, parágrafo único, sobre jurisdição voluntária; CPC/2015, art. 557, parágrafo único, sobre ações possessórias; Súmula 233/STJ: contrato de abertura de crédito não é título executivo; Súmula 247/STJ: contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativo do débito é hábil para ação monitória.