Enunciado
Acerca dos procedimentos especiais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Nos procedimentos de jurisdição voluntária, havendo interesse de incapaz, a intervenção do MP será obrigatória, competindo-lhe assegurar que o julgador observe os critérios de legalidade estrita na condução do processo, bem como no julgamento final.
- B.Dada a natureza dúplice da ação de prestação de contas, o julgador pode reconhecer, na sentença, saldo em favor do réu, ainda que ele não o tenha postulado.
- C.A curatela de interditos está prevista no CPC como procedimento especial de jurisdição contenciosa, no qual a intervenção do MP, como autor do pedido ou como fiscal da lei, é obrigatória.
- D.Ajuizada ação possessória, o réu não poderá fundar sua defesa invocando a condição de proprietário do bem, mas poderá manejar ação própria de reconhecimento de domínio, independentemente do julgamento da possessória.
- E.Promovida ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e acompanhada de extrato demonstrativo do débito, caso adote o entendimento pacificado no STJ sobre a matéria, o julgador irá extingui-la por falta de interesse em agir, já que, na hipótese, o contrato mencionado constitui título executivo extrajudicial, passível de imediata execução.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A ação de prestação de contas tem natureza dúplice, de modo que a sentença pode apurar saldo em favor de qualquer das partes, inclusive do réu, ainda que não haja pedido expresso nesse sentido.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, nos procedimentos de jurisdição voluntária, embora a intervenção do MP seja obrigatória quando houver interesse de incapaz, o juiz não fica adstrito à legalidade estrita, podendo adotar a solução mais conveniente ou oportuna.
C) Está errada porque a curatela/interdição é tratada no CPC como procedimento especial de jurisdição voluntária, e não de jurisdição contenciosa.
D) Está errada porque, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa.
E) Está errada porque o STJ entende que contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado de demonstrativo do débito, é documento hábil para ação monitória, embora não constitua título executivo extrajudicial.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, nos procedimentos de jurisdição voluntária, embora a intervenção do MP seja obrigatória quando houver interesse de incapaz, o juiz não fica adstrito à legalidade estrita, podendo adotar a solução mais conveniente ou oportuna.
C) Está errada porque a curatela/interdição é tratada no CPC como procedimento especial de jurisdição voluntária, e não de jurisdição contenciosa.
D) Está errada porque, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa.
E) Está errada porque o STJ entende que contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado de demonstrativo do débito, é documento hábil para ação monitória, embora não constitua título executivo extrajudicial.
Base legal
CPC/2015, arts. 550 a 553, especialmente art. 552, sobre ação de exigir contas; CPC/2015, art. 723, parágrafo único, sobre jurisdição voluntária; CPC/2015, art. 557, parágrafo único, sobre ações possessórias; Súmula 233/STJ: contrato de abertura de crédito não é título executivo; Súmula 247/STJ: contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativo do débito é hábil para ação monitória.