Enunciado
Julgue os próximos itens, relativos às ações coletivas. Para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, são desnecessárias a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes bem como a comprovação de filiação prévia.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz a tese do Tema 1.119 da repercussão geral (ARE 1.293.130, Rel. Min. Presidente (Luiz Fux), Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência em 18/12/2020): "É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil". No mandado de segurança coletivo, a associação atua como substituta processual (art. 5º, LXX, b, da CF), e não como representante (art. 5º, XXI).
Base legal
Fundamento: STF, Tema 1.119 da repercussão geral (ARE 1.293.130, Rel. Min. Presidente (Luiz Fux), Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência em 18/12/2020)
Tese: "É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil."
Tese: "É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil."