Enunciado
A livraria Sabedoria sofreu ação de execução por título extrajudicial movida pelo Banco Carvalho em virtude da inadimplência de contrato de empréstimo. Citada, a executada não realizou o pagamento da dívida, tendo sofrido o bloqueio de dinheiro depositado em instituição financeira. Com o objetivo de liberar o valor bloqueado, ofereceu, em substituição à penhora, fiança bancária ou o percentual de 10% de seu faturamento. Intimada, a exequente não concordou com a substituição, sob o fundamento de que a penhora em dinheiro é preferencial e não pode ser substituída por qualquer outra, fundamento que foi acolhido pela juíza da causa. Diante desses fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A decisão judicial está errada, pois a penhora do faturamento é equivalente a dinheiro, sendo cabível a substituição.
- B.A decisão judicial está correta, pois a penhora em dinheiro é prioritária e somente poderia ser substituída com a concordância da exequente.
- C.A decisão judicial está errada, pois a fiança bancária equipara-se a dinheiro, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
- D.a decisão judicial está correta, pois dinheiro, fiança bancária e penhora do faturamento são substituíveis entre si para fins de penhora.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a penhora sobre o faturamento da empresa não é equiparada a dinheiro pela lei processual civil para fins de substituição automática, possuindo regramento próprio (art. 866 do CPC) e caráter excepcional.
A alternativa B está incorreta porque a substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária (com o acréscimo legal de 30%) independe da concordância do exequente, uma vez que a própria lei a equipara a dinheiro.
A alternativa D está incorreta porque a decisão judicial está errada, e não correta. Além disso, a penhora do faturamento não se equipara a dinheiro e à fiança bancária de forma irrestrita e automática.
Base legal
Segundo o Art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil: "Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento."