Enunciado
Neusa ajuizou ação condenatória em face de Marcelo. Em sua causa de pedir, a autora sustentou que o réu, conduzindo seu veículo de forma imprudente, avançou um sinal vermelho e colidiu contra o carro de Neusa, causando-lhe danos morais e materiais. Diante da necessidade de produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, o Juiz designou audiência de instrução e julgamento. As partes tempestivamente apresentaram suas testemunhas, que estavam nos respectivos veículos no momento da colisão. Neusa indicou Gabriel, seu filho de 17 anos. Por sua vez, Marcelo indicou João, seu amigo íntimo, e Regina, sua prima. Sobre o caso acima, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Gabriel é incapaz de depor, por ser menor de 18 anos.
- B.João e Regina são testemunhas suspeitas, diante da amizade íntima e da relação de parentesco com Marcelo, respectivamente.
- C.Regina poderá depor como testemunha,
- D.João e Regina são impedidos de depor, diante da amizade íntima e da relação de parentesco com Marcelo, respectivamente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa C está correta?
Regina é prima de Marcelo. No Direito Civil, primos são parentes em 4º grau na linha colateral. O CPC estabelece que são impedidos de depor os parentes colaterais até o terceiro grau. Como Regina é de 4º grau, ela não está impedida e pode depor como testemunha plena.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. São incapazes de depor os menores de 16 anos. Gabriel tem 17 anos, portanto, possui capacidade para ser testemunha.
- Alternativa B: Incorreta. João é suspeito por ser amigo íntimo (Art. 447, § 3º, I), mas Regina não é automaticamente suspeita apenas pelo parentesco de 4º grau, e certamente não se enquadra na regra de impedimento.
- Alternativa D: Incorreta. João é suspeito (amizade íntima) e não impedido. Regina não é impedida, pois o impedimento por parentesco limita-se ao 3º grau.
Base legal
Segundo o art. 447 do CPC, todas as pessoas podem ser testemunhas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. O impedimento por parentesco colateral alcança apenas até o terceiro grau (§ 2º, I), e a incapacidade por idade atinge apenas os menores de 16 anos (§ 1º, III).