Enunciado
Em determinada relação processual de natureza cível, Maria, que não era hipossuficiente, decidiu que seria favorável aos seus interesses intervir na lide como assistente si mples. Ao receber os autos conclusos para a apreciação do requerimento formulado, o juiz de direito constatou que não foram recolhidas custas processuais. Nesse caso, à luz da sistemática vigente no estado de Pernambuco, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o requer imento de Maria deve ser julgado deserto;
- B.Maria deve ser intimada para recolher as custas processuais no prazo de cinco dias;
- C.Maria deve ser intimada para recolher as custas processuais no prazo de quinze dias;
- D.custas processuais não incidem no referido ato, salvo se houver impugnação de uma das partes;
- E.Maria deve ser intimada a recolher, no prazo legal, as custas processuais e a multa de vinte por cento sobre o valor devido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, na sistemática de custas aplicável em Pernambuco, o pedido de intervenção de terceiro, como a assistência simples, sujeita-se ao recolhimento de custas quando formulado por interessado não beneficiário da gratuidade; ausente o preparo, deve haver intimação para recolhimento no prazo de quinze dias, em linha com a lógica do CPC para regularização do recolhimento inicial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque não há deserção imediata do requerimento; antes, deve ser oportunizada a regularização do recolhimento das custas.
B) A alternativa B está errada porque o prazo aplicável não é de cinco dias, mas de quinze dias.
C) A alternativa C está correta, pois prevê a intimação de Maria para recolher as custas no prazo de quinze dias.
D) A alternativa D está errada porque há incidência de custas pelo requerimento de intervenção como assistente simples, independentemente de impugnação das partes.
E) A alternativa E está errada porque não se aplica multa de vinte por cento pelo simples não recolhimento inicial das custas; a providência adequada é a intimação para pagamento no prazo legal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque não há deserção imediata do requerimento; antes, deve ser oportunizada a regularização do recolhimento das custas.
B) A alternativa B está errada porque o prazo aplicável não é de cinco dias, mas de quinze dias.
C) A alternativa C está correta, pois prevê a intimação de Maria para recolher as custas no prazo de quinze dias.
D) A alternativa D está errada porque há incidência de custas pelo requerimento de intervenção como assistente simples, independentemente de impugnação das partes.
E) A alternativa E está errada porque não se aplica multa de vinte por cento pelo simples não recolhimento inicial das custas; a providência adequada é a intimação para pagamento no prazo legal.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 119, caput, sobre a assistência como modalidade de intervenção de terceiros, e art. 290, que prevê a intimação para recolhimento das custas e despesas iniciais no prazo de 15 dias antes do cancelamento da distribuição. Aplicação em conjunto com a legislação de custas do Estado de Pernambuco, que disciplina a incidência de custas nos atos processuais praticados por terceiros intervenientes não beneficiários da gratuidade.