Enunciado
Ana Carolina procurou você, como advogado(a), para elaborar sua defesa em demanda pelo procedimento comum movida por Eduardo perante Vara Cível com o objetivo de obter indenização em virtude de suposto inadimplemento de Ana Carolina, qual seja, ter entregado uma quantidade de soja menor do que a que fora acordada contratualmente. Nessa reunião, Ana Carolina relatou que a indenização não era devida, porque ela havia entregado a quantidade de soja prevista no contrato. Ana Carolina relatou ainda que, na realidade, Eduardo não tinha realizado o pagamento integral previsto em contrato. Sobre a demanda movida por Eduardo visando ao pagamento da quantia que lhe é devida, assinale a opção que apresenta a medida cabível que você, na condição de advogado(a) de Ana Carolina, indicou.
Alternativas
- A.Ana Carolina terá que ajuizar uma nova demanda autônoma visando ao pagamento da quantia devida por Eduardo.
- B.Ana Carolina poderá apresentar reconvenção para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada na contestação.
- C.Ana Carolina poderá apresentar reconvenção para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada em petição apartada da contestação.
- D.Ana Carolina poderá formular pedido contraposto para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada em petição apartada da contestação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa B está correta?
A reconvenção é o instituto processual que permite ao réu manifestar pretensão própria contra o autor, desde que haja conexão com o pedido principal ou com o fundamento da defesa. Segundo o CPC, a reconvenção não exige uma peça autônoma, devendo ser protocolada dentro da própria contestação.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. Embora seja possível ajuizar uma ação autônoma, o princípio da economia processual e a previsão expressa do CPC permitem a reconvenção, tornando a alternativa B a resposta técnica mais adequada para a estratégia de defesa.
- Alternativa C: Incorreta. O CPC de 2015 extinguiu a necessidade de petição apartada para a reconvenção, determinando que ela seja formulada no corpo da contestação.
- Alternativa D: Incorreta. O 'pedido contraposto' é um instituto típico dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) e de alguns procedimentos especiais, não sendo a nomenclatura ou o rito correto para o procedimento comum do CPC, além de afirmar erroneamente a necessidade de petição apartada.
Base legal
Segundo o art. 343 do CPC, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com o fundamento da defesa ou com o pedido principal, permitindo que o réu demande o autor no mesmo processo.