Enunciado
Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.o recurso especial de Alberto deverá ser considerado extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos embargos de declaração de Lucas.
- B.Alberto, após o julgamento dos embargos de declaração de Lucas, terá o direito de complementar ou alterar as razões de seu recurso especial, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
- C.Alberto não precisará ratificar as razões de seu recurso especial para que o recurso seja processado e julgado se os embargos de declaração de Lucas forem rejeitados, não alterando a decisão recorrida.
- D.Alberto deverá interpor novo recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta porque, de acordo com o Código de Processo Civil, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento, o recurso interposto anteriormente pela outra parte será processado independentemente de ratificação. As demais alternativas estão incorretas pois contrariam a sistemática atual de recursos, que eliminou a necessidade de ratificação automática ou a consideração de extemporaneidade nesses casos.
Base legal
O artigo 1.024, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso os embargos de declaração sejam rejeitados ou não modifiquem a decisão embargada, o recurso interposto pela outra parte antes do julgamento dos embargos será processado e julgado independentemente de ratificação.