Enunciado
Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ele deve interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a produção de prova. Não o tendo feito, a questão está preclusa e não admite rediscussão.
- B.Ele deve apresentar petição de protesto contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.
- C.Ele deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação.
- D.Ele deve interpor recurso de agravo retido contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A ação foi ajuizada sob a vigência do CPC/2015. No novo diploma processual, o recurso de agravo retido foi extinto e o agravo de instrumento passou a ter um rol de cabimento restrito (art. 1.015), no qual não se inclui a decisão que indefere a produção de provas. Por não ser agravável de imediato, essa decisão não sofre preclusão, devendo a parte aguardar e suscitar a questão como preliminar em eventual recurso de apelação.
Base legal
Conforme estabelece o art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento não são cobertas pela preclusão. Tais questões devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.