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Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com o CPC, é presumida a repercussão geral da questão constitucional discutida nos casos em que houver interposição de recurso extraordinário contra acórdão

Alternativas

  1. A.
    em que tenha sido examinado o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.
  2. B.
    em que incidentalmente tenha sido declarada a constitucionalidade de lei federal.
  3. C.
    que tenha sido prolatado em julgamento de qualquer matéria examinada pelo plenário ou por órgão especial de tribunal.
  4. D.
    que tenha sido proferido em julgamento de recurso especial repetitivo no âmbito do STJ.
  5. E.
    em que, em qualquer hipótese, tenha sido decidida matéria já examinada pelo STF.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 987, § 1º, do CPC, presume-se a repercussão geral da questão constitucional discutida em recurso extraordinário interposto contra acórdão que julgar o mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a presunção de repercussão geral ocorre quando o acórdão recorrido reconhece a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (art. 1.035, § 3º, III, do CPC), e não a sua constitucionalidade.
C) A alternativa C está incorreta pois não há previsão legal que presuma a repercussão geral pelo simples fato de a matéria ter sido julgada por plenário ou órgão especial de tribunal de origem.
D) A alternativa D está incorreta porque o julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ enseja a presunção de relevância da questão federal para fins de recurso especial, e não de repercussão geral em recurso extraordinário.
E) A alternativa E está incorreta porque a presunção de repercussão geral exige que o acórdão recorrido contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF (art. 1.035, § 3º, I, do CPC), e não apenas que decida matéria já examinada em qualquer hipótese.

Base legal

Artigo 987, § 1º, e Artigo 1.035, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).