Enunciado
De acordo com o CPC, é presumida a repercussão geral da questão constitucional discutida nos casos em que houver interposição de recurso extraordinário contra acórdão
Alternativas
- A.em que tenha sido examinado o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.
- B.em que incidentalmente tenha sido declarada a constitucionalidade de lei federal.
- C.que tenha sido prolatado em julgamento de qualquer matéria examinada pelo plenário ou por órgão especial de tribunal.
- D.que tenha sido proferido em julgamento de recurso especial repetitivo no âmbito do STJ.
- E.em que, em qualquer hipótese, tenha sido decidida matéria já examinada pelo STF.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 987, § 1º, do CPC, presume-se a repercussão geral da questão constitucional discutida em recurso extraordinário interposto contra acórdão que julgar o mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a presunção de repercussão geral ocorre quando o acórdão recorrido reconhece a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (art. 1.035, § 3º, III, do CPC), e não a sua constitucionalidade.
C) A alternativa C está incorreta pois não há previsão legal que presuma a repercussão geral pelo simples fato de a matéria ter sido julgada por plenário ou órgão especial de tribunal de origem.
D) A alternativa D está incorreta porque o julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ enseja a presunção de relevância da questão federal para fins de recurso especial, e não de repercussão geral em recurso extraordinário.
E) A alternativa E está incorreta porque a presunção de repercussão geral exige que o acórdão recorrido contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF (art. 1.035, § 3º, I, do CPC), e não apenas que decida matéria já examinada em qualquer hipótese.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a presunção de repercussão geral ocorre quando o acórdão recorrido reconhece a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (art. 1.035, § 3º, III, do CPC), e não a sua constitucionalidade.
C) A alternativa C está incorreta pois não há previsão legal que presuma a repercussão geral pelo simples fato de a matéria ter sido julgada por plenário ou órgão especial de tribunal de origem.
D) A alternativa D está incorreta porque o julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ enseja a presunção de relevância da questão federal para fins de recurso especial, e não de repercussão geral em recurso extraordinário.
E) A alternativa E está incorreta porque a presunção de repercussão geral exige que o acórdão recorrido contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF (art. 1.035, § 3º, I, do CPC), e não apenas que decida matéria já examinada em qualquer hipótese.
Base legal
Artigo 987, § 1º, e Artigo 1.035, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).