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Questão comentada sobre Recursos e ações autônomas de impugnação no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Sobre o sistema de recursos e as ações autônomas de impugnação, analise as afirmativas a seguir. I. Quando o recurso principal não é conhecido por falta de preparo, o recurso adesivo também não será conhecido, ainda que o aderente seja beneficiário da gratuidade de justiça. II. Quando o litisconsórcio passivo é unitário – e todos os litisconsortes recorrem – a desistência de um ao recurso é subordinada ao assentimento dos demais. III. Ao exercer o juízo preliminar de admissibilidade da apelação, o juiz de primeiro grau dirá os efeitos em que a recebe. IV. A ação rescisória tem a sua interposição, em regra, submetida ao termo decadencial de três anos. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    II e IV, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, III e IV, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa A — I, apenas.

A afirmativa I está correta porque o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal. Assim, se o recurso principal não for conhecido, inclusive por deserção decorrente da falta de preparo, o recurso adesivo também não será conhecido. A gratuidade de justiça do recorrente adesivo não afasta essa subordinação, pois o problema está na inadmissibilidade do recurso principal, e não no preparo do adesivo.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está errada porque inclui a afirmativa II. A desistência do recurso, em regra, independe da anuência da parte contrária ou dos litisconsortes. Mesmo em litisconsórcio unitário, a desistência de um recorrente não fica subordinada ao assentimento dos demais; seus efeitos é que não podem prejudicar a situação jurídica dos litisconsortes que continuarem recorrendo.

A alternativa C está errada porque inclui as afirmativas II e IV, ambas incorretas. A II erra ao exigir assentimento dos demais litisconsortes para a desistência recursal. A IV erra porque o prazo decadencial da ação rescisória, em regra, é de 2 anos, e não de 3 anos.

A alternativa D está errada porque inclui as afirmativas II e III. A II é incorreta pelas razões já expostas. A III também é incorreta no sistema do CPC/2015, pois o juízo de primeiro grau não exerce mais juízo preliminar de admissibilidade da apelação; após as contrarrazões, deve remeter os autos ao tribunal. Além disso, a apelação, como regra, possui efeito suspensivo por força de lei, ressalvadas as hipóteses legais.

A alternativa E está errada porque, embora inclua a afirmativa I, também inclui as afirmativas III e IV, que são incorretas: não há juízo de admissibilidade da apelação pelo juiz de primeiro grau no CPC/2015, e o prazo decadencial da ação rescisória é, em regra, de 2 anos.

Base legal

CPC/2015, art. 997, § 2º, III: o recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este for considerado inadmissível. CPC/2015, art. 998: o recorrente poderá desistir do recurso sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes. CPC/2015, art. 1.010, § 3º: após as formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade pelo juiz de primeiro grau. CPC/2015, art. 975: o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.